Prefácio

AutorMauricio Godinho Delgado
Ocupação do AutorMinistro do Tribunal Superior do Trabalho / Ex-Professor do Doutorado e Mestrado em Direito da PUC Minas / Ex-Professor do Mestrado em Ciência Política e da Faculdade de Direito da UFMG / Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário IESB (Brasília-DF)
Páginas11-12

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A Constituição da República, com a sabedoria que a distingue, fixou no campo social do Direito a diretriz principal de sua construção jurídica. Alçando a pessoa humana ao pilar central de sua estrutura, por meio de vários princípios determinantes de caráter humanístico e da própria arquitetura de seu corpo normativo, o Texto Máximo da República percebeu a essencialidade de enfatizar os segmentos do Direito Social, sob pena de tornar vazia sua intenção humanística, inclusiva e democrática.

Nessa medida, o Texto Máximo Republicano conferiu notável destaque ao Direito do Trabalho em seu conjunto normativo, distribuindo seus conceitos cardeais desde o Preâmbulo da Constituição, passando pelo Título I ("Dos Princípios Constitucionais") e pelo Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais") até chegar à configuração e regência do mercado econômico (Título VII) e das estruturas, instituições e dinâmicas do restante da sociedade civil (Título VIII).

Assegurou também relevância ao Direito de Seguridade Social, regulando-o no Título VIII, consideradas, nesse quadro, as inovações normativas trazidas pelas Emendas à Constituição de n. 20/1998, n. 29/2000, n. 41/2003, n. 42/2003, n. 47/2005, n. 51/2006 e n. 63/2010.

Determinou a Constituição de 1988, ainda, a criação do Direito do Consumidor no País, anteriormente não organizado como ramo jurídico próprio no Direito brasileiro (art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Conferiu, por fim, o Texto Magno da República importância ao Direito Ambiental, organizando diretrizes quanto à política urbana (arts. 182 e 183), à política agrícola e fundiária, inclusive no tocante à reforma agrária (arts. 184 a 191), além de abrir capítulo normativo específico sobre o meio ambiente (Capítulo VI do Título VIII, em seu art. 225).

Dessa maneira, traduz-se em empreendimento atual e absolutamente moderno na seara jurídica brasileira a perspectiva de investigar e estudar, de maneira integrada, o Direito do Trabalho e o Direito da Seguridade Social. É que tais segmentos normativos são componente decisivo da estratégia constitucional de construir no Brasil um Estado Democrático de Direito, com fulcro na pessoa humana e sua dignidade, de maneira a realizar os princípios da justiça social, do bem estar individual e social, da valorização do trabalho e do emprego, da segurança, da equidade e da justiça.

Esse notável empreendimento constitui o que realiza a Professora Érica Fernandes Teixeira...

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