Civil

Páginas174-177
174 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 662 I FEV/MAR 2020
CIVIL
CIVIL
OBJETO HÁBIL
662.011 É possível a usucapião
de bem móvel proveniente de
crime após cessada a
clandestinidade ou a
violência
Recurso especial. Direito civil.
Usucapião extraordinária de bem
móvel. Pressupostos de direito
material. Boa-fé irrelevante. Veículo
furtado. Objeto hábil. Aquisição da
propriedade. Possibilidade. Recurso
especial desprovido. 1. Recurso no
qual se discute a possibilidade de
aquisição da propriedade de bem
móvel furtado por terceiro que o
adquiriu de boa-fé e exerceu a posse
ininterrupta e incontestadamente
por mais de 20 (vinte) anos. 2. A
usucapião é instituto destinado
a dar segurança e estabilidade à
propriedade, bem como consolidar
as aquisições e facilitar a prova
do domínio, de modo que, entre
os requisitos materiais, não há
nenhuma menção à conduta ou
inércia do proprietário. Doutrina.
3. Nos termos do art. 1.261 do
CC/2002, aquele que exercer a
posse de bem móvel, interrupta e
incontestadamente, por 5 (cinco)
anos, adquire a propriedade
originária do bem, fazendo sanar
todo e qualquer vício anterior. 4.
A apreensão sica da coisa por
meio de clandestinidade (furto) ou
violência (roubo) somente induz
a posse após cessado o vício (art.
1.208 do CC/2002), de maneira
que o exercício ostensivo do bem
é suf‌iciente para caracterizar a
posse mesmo que o objeto tenha
sido proveniente de crime. 5. As
peculiaridades do caso concreto,
em que houve exercício da posse
ostensiva de bem adquirido por
meio de f‌inanciamento bancário
com emissão de registro perante
o órgão público competente, ao
longo de mais de 20 (vinte) anos,
são suf‌icientes para assegurar a
aquisição do direito originário de
propriedade, sendo irrelevante
se perquirir se houve a inércia
do anterior proprietário ou se
o usucapiente conhecia a ação
criminosa anterior à sua posse.6.
Recurso especial desprovido.
(STJ – Rec. Especial n. 1637370/RJ
– 3a. T. – Ac. por maioria – Rel.: Min.
Marco Aurélio Bellizze – Fonte: DJ,
13.09.2019).
SAÚDE SUPLEMENTAR
662.012 É inviável a
manutenção do ex-
empregado como
beneficiário do plano de
saúde coletivo após a
rescisão contratual da
pessoa jurídica estipulante
com a operadora do plano
Recurso especial. Ação de
obrigação de fazer. Saúde
suplementar . Exclusão de
benef‌iciários de plano de saúde
coletivo. Regramento específ‌ico.
Cancelamento do contrato pelo
empregador. Manutenção do
ex-empregado no mesmo plano
de saúde. Impossibilidade. 1.
Ação ajuizada em 4/2/16. Recurso
especial interposto em 20/6/17.
Autos conclusos ao gabinete em
11/1º/18. Julgamento: CPC/15. 2. O
propósito recursal consiste em
dizer se o direito estabelecido
nos arts. 30 e 31, da Lei 9.656/98
subsiste após o cancelamento do
plano de saúde pelo empregador
que concedia este benecio a
seus empregados ativos e ex-
empregados. 3. A exclusão de
benef‌iciário de plano de saúde
coletivo, após a cessação do seu
vínculo com a pessoa jurídica
estipulante, está disciplinada por
lei e por resolução da agência
reguladora e só pode ocorrer
após a comprovação de que foi
verdadeiramente assegurado
o seu direito de manutenção
(arts. 30 e 31, da Lei 9.656/98 e RN
279/11, da ANS). 4. Diferente é a
hipótese em que a pessoa jurídica
estipulante rescinde o contrato
com a operadora, afetando não
apenas um benef‌iciário, senão toda
a população do plano de saúde
coletivo. 5. Na espécie, inviável a
manutenção do ex-empregado,
considerando o cancelamento
do plano de saúde coletivo pelo
empregador que concedia este
benecio a seus empregados
ativos e ex-empregados. 6. Recurso
especial conhecido e não provido.
(STJ – Rec. Especial n. 1736898/
RS – 3a. T. – Ac. unânime – Rel.:
Min. Nancy Andrighi – Fonte: DJ,
20.09.2019).
SOCIEDADE DE FATO
662.013 Prova documental é o
único meio apto a
demonstrar a existência da
sociedade de fato entre os
sócios
Recurso especial. Direito de
família, processual civil e civil.
Divórcio. Separação convencional
de bens. Pacto antenupcial. Regime
adotado. Sociedade de fato.
Prova escrita. Inexistência. Vida
em comum. Apoio mútuo. Justa
expectativa. Artigos 981 e 987 do
código civil de 2002. Violação. 1.
Recurso especial interposto contra
acórdão publicado na vigência do
(Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. O regime jurídico da
separação convencional de bens
voluntariamente estabelecido pelo
ex-casal é imutável, ressalvada
manifestação expressa de ambos os
cônjuges em sentido contrário ao
pacto antenupcial. 3. A prova escrita
constitui requisito indispensável
para a conf‌iguração da sociedade
de fato perante os sócios entre si. 4.
Rev-Bonijuris_662.indb 174 15/01/2020 15:11:01

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