Civil

Páginas150-156
150 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
CIVIL
especialmente em virtude da
ausência de manutenção, pela
concessionária, de conjunto
de reserva de moto-bomba
para a captação de águas, o
que interrompeu, por período
considerável, o abastecimento
da população do Município de
Nanuque, faz jus o consumidor
à reparação pelos danos morais
suportados. – Na mensuração do
“quantum” reparatório dos danos
morais, deve o Julgador se ater
aos critérios de razoabilidade
e proporcionalidade, para
que a medida não represente
enriquecimento sem causa da parte
que busca a indenização, bem como
para que seja capaz de atingir seu
caráter pedagógico, coibindo a
prática reiterada da conduta lesiva
por seu causador. – Cuidando-se de
responsabilidade civil contratual, o
termo inicial para a contagem dos
juros de mora é a data da citação.
(TJMG – Ap. Cível n. 0044408-
44.2018.8.13.0443 – 4a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Desa. Ana Paula
Caixeta – Fonte: DJ, 12.03.2021).
NOTA BONIJURIS: A respeito
do assunto, já se manifestou
o TJMG: “Apelação Cível.
Responsabilidade civil.
Indenização por danos
morais. Ilegitimidade ativa
de alguns autores. Prestação
de serviços de fornecimento
de água. Copasa. Interrupção
do fornecimento de água.
Vazamento no sistema
de abastecimento. Falha
na prestação de serviços.
Indenização por danos
morais. Cabimento. – Ausente
demonstração de vínculo
jurídico entre parte dos autores
e a requerida em relação
aos fatos que constituem a
causa de pedir, por não terem
demonstrado ser moradores
dos bairros que sofreram de
falta de água em decorrência
dos fatos noticiados, deve ser
reconhecido lhes faltar
legitimidade ativa para
a demanda. – Configura
relação de consumo o
vínculo estabelecido
entre a concessionária de
serviço público e o usuário,
destinatário final do serviço.
– Na situação de serviço falho
ou deficiente, consubstanciado
na falta de água que persistiu
por vários dias, recai sobre
a prestadora de serviços o
ônus de comprovar que a
situação decorreu de evento
imprevisível e inevitável
ou de culpa exclusiva da
própria vítima. – A falta de
abastecimento do reservatório
de água atribuído a vazamento
na tubulação não isenta
a prestadora de serviços
da responsabilidade civil
pelos resultados danosos
decorrentes, tendo o dever de
manutenção do equipamento
e fiscalização, além de reparar
eventuais defeitos com a
eficiência e a celeridade que
a situação demandava. – Os
danos morais decorrem dos
transtornos, constrangimentos
e privações de necessidades
básicas geradas pela falta de
água nas moradias, devendo
ser considerado o período
em que os consumidores
ficaram providos do serviço. –
Preliminar suscitada de ocio.
– Recurso provido” (TJMG –
Apelação Cível 1.0024.13.028418-
5/001, Relator(a): Des.(a) Heloisa
Combat, 4ª Câmara Cível,
julgamento em 03/07/2014,
publicação da súmula em
11/07/2014).
CONCURSO PÚBLICO
670.010 Candidato aprovado
em concurso público deve
ser nomeado quando
demonstrada contratação
por meio de PSS para o
mesmo cargo
Apelação Cível. Ação ordinária.
Concurso público para o
provimento de cargo de docentes
no departamento de educação
sica regido pelo edital nº 02/2016.
Candidato aprovado dentro do
número de vagas ofertadas (1º lugar).
Prazo de validade do concurso não
expirado. Pedido de nomeação em
razão da contratação de profissional
temporário por PSS para a mesma
função. Preterição configurada.
Repercussão geral no RE 837.311/
PI. Honorários recursais fixados.
Recurso conhecido e desprovido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0003347-
65.2020.8.16.0019 – 5a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Luiz Mateus de
Lima – Fonte: DJ, 09.03.2021).
CIVIL
RELAÇÃO DE CONSUMO
670.011 Cliente de agência
bancária que estaciona seu
veículo no pátio do banco e é
assaltado deve ser
indenizado
Apelação cível. Ação de
responsabilidade civil com pedido
de indenização por danos materiais
e morais. Assalto de cliente no
estacionamento da agência
bancária. Sentença de procedência.
Apelo 1 inaplicabilidade do CDC.
Não acolhimento. Relação de
consumo evidenciada. Inocorrência
de falha na prestação do serviço.
Afastamento. Instituição financeira
que não se desincumbiu de
provar que o evento ocorreu por
culpa exclusiva do consumidor
ou de terceiro. Dever de guarda e

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