Civil

Páginas158-164
158 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 675 I ABR/MAIO 2022
CIVIL
(TJMG – Ap. Cível n. 5010667-
84.2020.8.13.0433 (1) – 1a. Câm. Cív.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Geraldo
Augusto – Fonte: DJ, 25.01.2022).
CIVIL
DANOS MORAIS
675.011 É devido o
ressarcimento civil por
abandono material, moral e
afetivo da filha menor
Apelação Cível. Direito de Família.
Abandono material, moral e
afetivo da fi lha menor. Genitora.
Responsabilidade civil. Danos
morais. Conduta ilícita. Artigos
186 e 927, do CC. Requisitos.
Presença. Exposição a situação
de risco. Conduta inapropriada.
Não cumprimento do regime
de visitação. Abandono por
aproximadamente 1 ano. Ausência
total de contato. Danos psicológicos.
Demonstração. Carência emocional
referente à mãe. Vínculo materno-
lial fragilizado. Constatação em
laudo psicológico ofi cial. Criança
em tratamento psicológico.
Abandono afetivo caracterizado.
Possibilidade. Recurso conhecido
e parcialmente provido. 1. “[...] A
indenização por dano moral, no
âmbito das relações familiares,
pressupõe a prática de ato ilícito.
3. O dever de cuidado compreende
o dever de sustento, guarda e
educação dos fi lhos. Não há dever
jurídico de cuidar afetuosamente,
de modo que o abandono afetivo, se
cumpridos os deveres de sustento,
guarda e educação da prole, ou de
prover as necessidades de fi lhos
maiores e pais, em situação de
vulnerabilidade, não confi gura
dano moral indenizável. [...]”. (REsp
1579021/RS, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 19/10/2017,
DJe 29/11/2017).2. Havendo nos
autos provas robustas de que a
mãe abandonou material, moral
e afetivamente a fi lha menor e
que esta situação lhe acarretou
danos psicológicos, com carência
emocional e fragilização do
vínculo materno-fi lial, é imperioso
o reconhecimento do abandono
afetivo, com a imposição do
ressarcimento civil.3. Recurso
conhecido e parcialmente provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0003784-
21.2019.8.16.0188 – 11a. Câm. Cív.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Fábio
Haick Dalla Vecchia – Fonte: DJ,
09.12.2021).
DIREITO SOCIETÁRIO
675.012 Alteração em
privilégio de ações
preferenciais exige mudança
no estatuto da companhia
Recurso Especial. Direito
societário. Dividendos mínimos.
Acionistas preferencialistas.
Alteração estatutária. Inexistência.
Realização de assembleia especial.
Ratifi cação. Não cabimento. 1.
Recurso especial interposto contra
acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015
(enunciados administrativos nºs 2
e 3⁄STJ). 2. Cinge-se a controvérsia
a defi nir se a deliberação
assemblear que determinou o
não pagamento de dividendos
mínimos aos acionistas titulares
de ações preferenciais, para ter
efi cácia, dependeria de ratifi cação
em assembleia especial. 3. A
realização da assembleia especial
de que trata o artigo 136 da Lei nº
6.404⁄1976 tem como fundamento
a alteração do estatuto social em
prejuízo dos preferencialistas,
hipótese não confi gurada nos autos.
4. A divergência entre julgados
do mesmo tribunal não enseja o
conhecimento do recurso especial
pela alínea “c” do dispositivo
constitucional. 5. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa
parte, não provido.
(STJ – Rec. Especial n.
1.844.748MG – 3a. T. – Ac. unânime –
Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
– Fonte: DJ, 13.12.2021).
CRIOPRESERVAÇÃO
675.013 Plano de saúde deve
arcar com custos do
congelamento de óvulos de
paciente oncológica
Mandado de Segurança. Decisão
que defere tutela para custeio de
procedimento de criopreservação
de óvulos. Requisitos preenchidos
para concessão da medida de
urgência na origem. Peculiaridades
que autorizam a cobertura pelo
plano de saúde criopreservação
para evitar infertilidade como
efeito do tratamento oncológico.
Possibilidade. Precedente do STJ.
Impetrante que não apresentou
prova de urgência ou dano
irreparável com a concessão da
medida pela origem. Higidez da
decisão que deferiu o custeio do
tratamento. Ausência de direito
líquido e certo a ensejar a concessão
da ordem. Segurança denegada.
(TJPR – Mand. de Segurança n.
0000151-76.2021.8.16.9000 – 5a. T. Rec.
– Ac. unânime – Rel.: Juíza Manuela
Tallão Benke– conv. – Fonte: DJ,
30.08.2021).
INTERMEDIAÇÃO ESTUDANTIL
675.014 Má prestação de
serviço de intermediação
estudantil de intercâmbio
para trabalho voluntário no
exterior é passível de
indenização
Civil, Processual e Consumidor.
Contrato de prestação de serviços
– Voluntariado – refugiados.
Projeto diverso do pretendido –
Intercâmbio realizado – Danos

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