Civil - Comercial
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Festa de Casamento - Fotógrafo - Má Prestação do Serviço - Dano Moral configurado
Turmas Recursais do Rio Grande do Sul
Recurso Inominado n. 71002056968
Órgão julgador: 1a. Turma Recursal Cível
Fonte: DJ, 23.12.2009
Relator: Juiz Heleno Tregnago Saraiva
CONSUMIDOR. FESTA DE CASAMENTO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
– Inequívoca a contratação dos serviços da ré (fls. 20/22) para fotografar a cerimônia e festa de casamento da autora.
– Má prestação do serviço contratado que resta configurada. Atraso do fotógrafo no momento da entrada dos noivos ao salão de festas que resta incontroverso a partir do contexto probatório (testemunha da autora (fl. 38), depoimento pessoal da ré (fl. 37), somado às fotografias acostadas, que não demonstram a entrada no salão.
– Fotografias em má qualidade, que dão verossimilhança às alegações da autora, nos termos do art. 333, I, do CPC, em especial àquelas acostadas nas fls. 24/33, que dão conta da má prestação do serviço prestado.
– Danos morais ocorrentes. Momento importante da vida da autora – cerimônia e festa de casamento – que merecem atenção e atendimento ao serviço objeto do contrato entre as partes.
– Verba indenizatória (R$ 5.000,00) que se mostra adequada ao caso em liça, a fim de atender às funções do instituto.
– Sentença mantida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da Lei nº 9.099/95.
– Negaram provimento ao recurso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DR. RICARDO TORRES HERMANN (PRESIDENTE) E DR. LUIS FRANCISCO FRANCO.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2009.
Dr. Heleno Tregnago Saraiva, Relator.
RELATÓRIO
Cuida-se de ação ajuizada por Maria Paloma Munique Gross dos Santos em face de Bless Fotografia e Eventos, representada por Mônia Guanaíra Boeck de Azevedo. Refere a autora ter contratado os serviços de fotografia da ré para sua cerimônia de casamento (em 26/01/2008), mediante pagamento de R$ 300,00. Combinaram as partes, após a cerimônia religiosa, que se encontrariam em frente ao salão da festa para fotos, no entanto, aguardaram lá por 30 minutos e, diante do não comparecimento da ré, resolveram adentrar ao salão, já que os...
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