Civil - comercial

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AÇÃO NEGATÓRIA de MATERNIDADE proposta por FILHO - ALTERAÇÃO do REGISTRO CIVIL - ImpossibilidadeFILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Apelação cível. Ação negatória de maternidade. Ação anulatória do registro civil. Adoção a brasileira. Preliminar de ilegitimidade ativa. Ainda que intitulada de ação negatória de maternidade, cuja legitimidade ativa seria exclusiva da mãe (art. 1.608 do CC/02), se a ação intentada pelo próprio filho objetiva a declaração de inexistência de filiação e anulação do registro, o filho é parte legítima para intentar a ação. Preliminar rejeitada. Adoção à brasileira e filiação socioafetiva. Incontroversa a adoção à brasileira do autor pelos pais registrais, a exemplo da adoção legal, aquela é irrevogável. Existindo manifesta filiação socioafetiva por mais de três décadas entre autor e a ré (mãe registral), a pretensão de anulação não comporta acolhimento, nem mesmo diante de eventual rompimento de relações entre as partes - filho e mãe - cujos sentimentos em conflito, não têm o condão de desconstituir os vínculos de filiação entre eles. Rejeitaram a preliminar e desproveram a apelação. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70032889644 - Porto Alegre - 7a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. André Luiz Planella Villarinho - Fonte: DJ, 14.07.2010).

NOTA BONIJURIS: Citamos lição extraída do voto do relator: “A maternidade e a paternidade não podem ser vistas apenas sob o enfoque biológico, sendo muito relevante o aspecto socioafetivo da relação entretida por pais e filhos, segundo já tive oportunidade de referir noutros julgamentos. Por certo, conforme entendimento moderno do Direito de Família que foi se sedimentando no nosso País, acolhido pelas melhores doutrina e jurisprudência, as relações familiares devem se basear mais no afeto do que em outros aspectos.”

CONSUMIDOR - COMPRA pelo sistema TELEVENDAS - DIREITO de ARREPENDIMENTO - DESISTÊNCIAPRAZO de 7 dias

Agravo regimental. Ação de indenização. Compra. Sistema televendas. Direito de arrependimento. Prazo legal de sete dias. Art. 49 do CDC. Decisão agravada. Manutenção. I - É facultado ao consumidor desistir do contrato de compra, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 49 do CDC. II - Agravo Regimental improvido. (STJ - Ag. Regimental no Rec. Especial n. 1189740/RS - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Sidnei Beneti - Fonte: DJe, 01.07.2010).

CONSUMO de CIGARRO - PEDIDO de...

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