Civil - Comercial

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Acidente aéreo Liquidação por arbitramento. Responsabilidade civil do estado. Ocorrência de indenização por dano moral. Lei 7565/86. Súmula 7/STJ

Liquidação por arbitramento. Responsabilidade do estado. Acidente aéreo. Danos morais. Indenização. Direito aeronáutico. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Artigo 21, do CPC. 1. O acórdão recorrido foi prolatado em autos de apelação em fase de liquidação por arbitramento, em ação que versa sobre danos morais em virtude de acidente aéreo, restando fixada a indenização em 300 (trezentos) salários mínimos para cada vítima, e dessa forma interpretou corretamente o artigo 248, da Lei nº 7.565/86Código Brasileiro da Aeronáutica, afastando a restrição da indenização contida naquela legislação por restar caracterizada a culpa grave da ora recorrente, questão que não pode ser alvo de debate nesta superior instância, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Tendo em conta que somente um dos tópicos abordados pela ora recorrente foi acolhido pelo Tribunal a quo, e que em seu recurso adesivo, a parte contrária obteve êxito total, é de se aplicar o disposto no artigo 21, parágrafo único, do CPC, no tocante aos honorários advocatícios, não merecendo censura o aresto recorrido nesse ponto. 3. Recurso improvido. (STJ - Rec. Especial n. 883118 - Alagoas - 1a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Francisco Falcão - j. em 28.11.2006 - Fonte: DJ, 14.12.2006).

Cirurgia plástica Caracterização de atividade de resultado. Ausência de informação sobre o procedimento. Possibilidade de indenização

Indenização por danos morais e estéticos. Cirurgia estética. Atividade de resultado. Ausência de prova de prestação das informações devidas e pormenorizadas sobre o procedimento e suas conseqüências. Lucros cessantes. Litigância de má-fé. Inexistência. Voto vencido. Se, da tentativa de melhoria estética, resultam outros danos, o médico será responsabilizado, inclusive com indenização moral, se o dano tiver essa natureza. Para a fixação do quantum indenizatório, o Juiz deve pautar-se pelo...

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