Civil - Comercial
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Alimentos. Maioridade. Imprescindibilidade da verba alimentar para conclusão dos estudos. Pensão alimentícia devida. Inteligência do princípio constitucional da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. Os alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Compreende o que é imprescindível à vida da pessoa. O fundamento da obrigação de prestar alimentos a quem deles necessita decorre do princípio fundamental constitucional da solidariedade (art. 3º, I, da CR) e do princípio fundamental constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), e estão consubstanciados na regra do art. 399 do Código Civil. A maioridade não leva, forçosamente, a que cesse a obrigação alimentar que subsiste, entre pais e filhos, enquanto se apresentar como necessária. O dever de prestar alimentos existe do pai em relação ao filho, ainda que maior, inclusive vice-versa (art. 396 e 397 do Código Civil). (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0687.03.022042-4/ 001 - Comarca de Timóteo - 5a. Câm. Cív. - Ac. unân. - j. em 18.11.2004 - Rel: Desa. Maria Elza - Fonte: DJMG, 03.02.2005).
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Cheque especial. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Inversão do ônus da prova (artigo 6º inciso VIII do CDC). Impossibilidade. Ausência dos requisitos da verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor. Perícia contábil requerida pelo autor. Honorários periciais cujo ônus é do requerente. Incidência do artigo 33 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJ/PR - Ag. de Instrumento n. 167.131-8 - Comarca de Campo Mourão - Ac. unân. - 5a. Câm. Cív. - Rel: Des. Clayton Camargo - j. em 07.12.2004 - Fonte: DJPR, 13.12.2004).
Apelação cível. Ação de resolução contratual. Contrato de compra e venda de soja. Elevação do...
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