Civil - Comercial

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Ação de indenização por dano moral - Vítima submetida a agressão física por agente público - Caracterização de ofensa à honra e à imagem - Ocorrência de seqüela psíquica

Ação de indenização por danos morais. Vítima que, sob a pecha de homicida, é encarcerada e submetida a agressões físicas pelos agentes públicos. Ofensa à honra e à imagem devidamente caracterizadas, máxime porque inocente o autor. Ato que redunda, ademais, em seqüelas psíquicas irreversíveis. Obrigação de indenizar inescusável. Procedência. Imagine-se a angústia de quem, sabendo-se inocente, vê-se, de inopino, encerrado em uma prisão, onde é submetido a tratamento degradante. A própria acusação da prática de um homicídio, isoladamente, com certeza já é bastante penosa. In casu, as conseqüências dos atos dos agentes públicos foram manifestamente nefastas. Nesse passo, a obrigação de indenizar é inconcussa, devendo o Estado reparar, na medida do possível, os danos causados à vitima. Na fixação do quantum indenizatório, contudo, há de se considerar que o dano moral diz respeito somente ao período de menos de 24 (vinte e quatro) horas em que o autor esteve preso ilegalmente. Depois, a prisão foi regular, legal, sendo certo que a sua conduta pretérita contribuiu decisivamente para que as suspeitas pela prática do ilícito sobre si recaíssem. é que já havia-se envolvido em episódios de assédio a menores. A par disso, foi visto nas imediações do crime pouco antes do ocorrido, nada obstante residisse em outra localidade, e, por ocasião da prisão, algumas de suas vestes tinham vestígios de sangue. São circunstâncias que devem ser sopesadas e que autorizam, à evidência, a manutenção do valor arbitrado na sententia. (TJ/SC - Ap. Cível n. 2005.042985-8 - Comarca de Florianópolis - 1a. Câm. de Direito Público - Ac. unân. - Rel: Des. Vanderlei Romer - j. em 23.02.2006 - Fonte: DJ/SC, 10.04.2006).

Acidente em transporte coletivo - Redução da capacidade laborativa da vítima devido amputação do dedo - Configuração de responsabilidade objetiva da empresa - Art 37/CF, § 6º

Responsabilidade civil. Acidente. Transporte coletivo. Vítima que fica com a aliança presa no corrimão do ônibus. Amputação do dedo. Responsabilidade objetiva não afastada frente à inexistência de culpa por parte da vítima. Redução da capacidade laboral da vítima. Laudo pericial. Pensão. Estimativa de vida 70 anos de idade. Dano moral. Fixação. Razoabilidade...

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