Civil - Comercial

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Alimentos - maioridade atingida - extinção do dever de sustento - princípio do contraditório - princípio da ampla defesa - inobservância - possibilidade de discussão

Agravo de instrumento. Prestação alimentícia. Atingimento da maioridade pelo alimentando. Decisão agravada que decreta, a requerimento do alimentante, a extinção do dever de sustento. Resignação oposta pelo parquet. Inobservância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de nova discussão sobre o tema, por provocação do credor. 1 - A tese de que a responsabilidade pela prestação de alimentos (sustento) encerra-se com a maioridade do alimentando deve ser acolhida com temperamentos, ante o regramento advindo do novo código civil, que minorou a idade para o seu atingimento. 2 - Remanesce a necessidade de exame do binômio necessidade-possibilidade da prestação alimentícia, não obstante a maioridade atingida pelo alimentando, o que pressupõe o mínimo de contraditório para a extinção da obrigação de prestar alimentos. Tal discussão deve-se dar de forma bilateral e, na esteira de precedente do STJ, nos próprios autos da ação de alimentos, não havendo falar em ofensa à coisa julgada, que in casu se forma em caráter rebus sic stantibus. 3 - Agravo provido, por maioria. (TJ/DF - Ag. de Instrumento n. 20030020048233 - Ac. n. 195938 - maioria - 4a. T. Cív. - Rel: Des. Sérgio Bittencourt - Fonte: DJU, 12.08.2004, pág. 79).

Compra e venda - café - depósito da garantia tempestivo - cumprimento do edital de licitação

Agravo de instrumento. Licitação. Compra e venda de café torrado e moído. Comprovação de depósito da garantia. 1. Confirma-se a decisão de primeiro grau que assegurou a continuidade da operação de compra e venda de café torrado e moído acordada entre a empresa São Braz S/A Indústria e Comércio de alimentos e a Agravante, considerando que a empresa efetuou tempestivamente o depósito da garantia, em cumprimento ao edital da...

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