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RECONHECIMENTOdeUNIÃOESTÁVEL - Impossibilidade - VIOLAÇÃO do dever de FIDELIDADE - Descaracterização do OB JETIVO de constituir FAMÍLIA Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Apelação Cível n° 20060710139484
Órgão julgador: 3a.Turma Cível
Fonte: DJ, 13.05.2008
Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa
Apelante: L.D. C.L.
Apelado: F.B.R.
CIVIL-UNIÃOESTÁVEL-INFIDELIDADE- INSTABILIDADE DO RELACIONAMENTO -MPOSSIBILIDADEDERECONHECIMENTO.
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O reconhecimento de união estável depende da verificação da existência de convivência duradoura com objetivo de constituir família, devendo os companheiros observar os deveres de respeito, fidelidade e mútua assistência.
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Durante o período da pretensa união estável, a autora manteve relacionamento com terceira pessoa, restando violado o dever de fidelidade.
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Se os elementos dos autos evidenciam ser o relacionamento instável, resta descaracterizado o objetivo de constituir família.
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Apelo não provido.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores da 3a.Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Humberto Adjuto Ulhôa
- Relator, Fernando Habibe - Revisor, Mario-Zam Belmiro - Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador Humberto Adj uto Ulhôa em proferir a seguinte decisão: CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 7 de maio de 2008 Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa-Relator
RELATÓRIO
Adoto, em parte, o relatório do parecer exarado pela d. representante do Ministério Público, Dra. Conceição de Maria Pacheco Brito, Promotora em exercício na 9a.Procuradoria de Justiça Cível, verbis:
"L. D. C. de L., já qualificada nos autos, ajuizou ação declaratória de união estável em desfavor de F. B. R., com fins de previdência social - auxílio reclusão, ao argumento de terem convivido maritalmente no período de final de 1999 até agosto de 2001, quando o requerido foi preso. Alega que, inobstante não mais viverem sob o mesmo teto, o casal mantém a união estável até hoje. Informa que não têm filhos, nem patrimônio comum.
Afirma que o requerido antes de ser preso era auxiliar de almoxarife e percebia um salário de R$ 388,00. Ao final, requereu que fosse reconhecida a união estável desde dezembro de 1999.
Distribuído o feito à 2a.Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, a ação foi processadanos termos dalei (fls. 2-81). Em sentença de fls. 79/81 ajuíza a quo julgou 'improcedente o...
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