Civil - Comercial

Páginas42-43

Page 42

AÇÃO de REPARAÇÃO de DANO MORAL, MATERIAL e LUCROS CESSANTESPAGAMENTO realizado de forma diversa do pactuado - OBRIGAÇÃO do DEVEDOR informar ao CREDOR sobre os dados da QUITAÇÃO - PROTESTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

Apelação cível. Ação de reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes. Obrigação cumprida de forma diversa do pactuado. Ausência de informação. Protesto. Exercício regular de direito. - Pagamento realizado de forma diversa do pactuado, é obrigação do devedor informar ao credor, enviando todos os dados da quitação da obrigação. - A não comunicação ao credor do depósito, deixa a parcela vencida em aberto, legitimando o protesto da parcela, caracterizando exercício regular de direito. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0707.00.028386-1/001 - Comarca de Varginha - 9a. Câm. Cív. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Pedro Bernardes - j. em 17.06.2008 - Fonte: DJMG, 12.07.2008).

ACIDENTE DE TRÂNSITO -TRANSPORTE GRATUITO - Ausência de CULPA GRAVE ou DOLO - DEVER DE INDENIZAR afastado

Civil. Indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Acidente de trânsito. Transporte gratuito (carona). Ausência de culpa grave ou dolo (artigo 333, II, CPC). Irresponsabilidade. I - Na estreira do artigo 392 do novo Código Civil (artigo 1.057 CC/16) e da Súmula 145 do STJ, no transporte gratuito, o transportador somente se responsabilizara pelos danos causados ao transportado (carona) se demonstrado a culpa grave ou dolo do condutor do veiculo. Não logrado êxito o apelante em comprovar tais circunstâncias (artigo 333, II, CPC) afasta-se o dever indenizatório. II - Apelo improvido. (TJ/GO - Ap. Cível n. 200800977763 - Comarca de Luziânia - 4a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Desa. Beatriz Figueiredo Franco - j. em 24.07.2008 - Fonte: DJGO, 09.09.2008).

ANULATÓRIA - ESCRITURA PÚBLICASIMULAÇÃO de NEGÓCIO JURÍDICOSENTENÇA EXTRA PETITA - Inocorrência

Anulatória - Escritura pública - Sentença extra petita - Não ocorrência - Simulação - Ato jurídico. "Não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial." É anulável o ato jurídico quando constar a incapacidade do agente, ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude. A simulação do negócio jurídico somente pode ser alegada pelo terceiro prejudicado, e não entre as partes contratantes, haja vista ser proibido a pessoa se beneficiar da sua própria torpeza. Preliminar rejeitada. Apelação provida. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0344.02.008668- 4/001 - Comarca de Iturama...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT