Civil e Comercial

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Alimentos fixados em pecúnia não podem ser compensados com aqueles pagos in natura

Agravo Regimental no Agravo (art. 544, CPC) - Agravo de Instrumento na Execução de Alimentos - Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência do executado. 1. “A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que fixada a prestação alimentícia, incumbe ao devedor cumprir a obrigação na forma determinada pela sentença, não sendo possível compensar os alimentos arbitrados em pecúnia com parcelas pagas in natura.” (cf. AgRg no REsp 1257779/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, quarta turma, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014). 2. A ausência de demonstração de como se deu a alegada violação aos dispositivos legais arrolados nas razões do reclamo inviabiliza a compreensão da controvérsia e, por sua vez, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso especial no particular, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF 3. Agravo regimental desprovido.

(STJ - Ag. Regimental no Agravo em Rec. Especial n. 586516/SP - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Marco Buzzi - Fonte: DJ, 31.03.2016).

Cobertura securitária não pode ser negada quando ausente má-fé e exame para comprovar doença preexistente

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Seguro de vida. Doença preexistente. Não comprovação de má-fé. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo improvido. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016). devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.” 2. Nos termos da jurisprudência do STJ: “Não comprovada a má-fé do segurado quando da contratação do seguro saúde e, ainda, não exigida, pela seguradora, a realização de exames médicos, não pode a cobertura securitária...

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