Civil - comercial

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ACIDENTEDETRÂNSITO - COLISÃO em TRASEIRA de VEÍCULO - CULPA PRESUMIDA

Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão por trás. Presunção de culpa. Pedido contraposto. Sucumbência parcial do réu, que não obtém a condenação da autora ao pagamento da indenização do dano moral. Cabimento dehonorários de advogado. Artigo 21 do Código de Processo Civil. Apelação pro vida emparte. 1. Presume-se a culpa do condutor que colide na traseira do veículo da frente, não o isentando de responsabilidade a regular redução da marcha do veículo atingido determinada pela redução da velocidade de veículos que seguem mais adiante, por se tratar de acontecimentos corriqueiros e previsíveis, a recomendarem cuidados e o estrito cumprimento do dever de manter distância segura entre os veículos. 2. O pedido contraposto guarda semelhança com a reconvenção, e decaindo o réu de parte do pedido, incide a regra do artigo 21 do Código de Processo Civil, sendo devidos honorários de advogado ao autor. Apelação pro vida em parte. (TJ/ PR - Ap. Cível n. 583329-6 - Curitiba - 10a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Albino Jacomel Guerios - Fonte: DJ, 21.07.2009).

AQUISIÇÃO deBEM após a SEPARAÇÃO DE FATO e antes da DECRETAÇÃO do DIVÓRCIO-PARTILHAindevida

Civil. Divórcio direto. Venda de imóvel adquirido na constância da sociedade conjugal. Partilha de valores. Cabimento. Aquisição de bem após separação de fato. Partilha indevida. Pedido de indenização por danos morais. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido. Os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que alienados após a separação de fato, devem ser partilhados. Por outro lado, aqueles cuja aquisição se der após o rompimento da vida em comum, não são passíveis de divisão, pois o termo final do regime de bens é a data da separação de fato e não o da decretação do divórcio. A opção de relacionamento feita por um dos cônjuges, por mais desastrosa que tenha sido para o prosseguimento da vida em comum do ex-casal, não pode, na vigência da Constituição de 1988, ser acoimada de violadora de direitos da personalidade do outro. Recurso parcialmente provido. (TJ/DF -Ap. Cível n. 20070610186493 - 5a. T. Cív. - Ac. por maioria - Rel. p/ acórdão: Des. Esdras Neves -Fonte: DJ, 09.07.2009).

CHEQUEFURTADO-FALSIFICAÇÃOde ASSINATURA-PERÍCIA-SEMELHANÇA com a VERDADEIRA - AUSÊNCIA de RESPONSABILIDADEdoBANCO

Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cheque furtado. Assinatura falsificada...

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