Visão do supervisor da Clínica CJUS - Amicus Curiae: Publicação de biografias não autorizadas: liberdade acadêmica

AutorCelina Beatriz Mendes de Almeida
Páginas61-63
O memorial de amicus curiae, feito em colaboração com o Instituto Histórico
e Geográ co Brasileiro (IHGB) e a Clinica de Direitos Fundamentais (LADIF
— Laboratório de Assessoria Jurídica em Direitos Fundamentais) do Núcleo
de Prática Jurídica da FGV Direito Rio, tem por objetivo contribuir para o
julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4815) que questiona
a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Esses artigos têm
permitido a proibição de publicação de biogra as não autorizadas. Alguns casos
famosos ilustram essa polêmica, como a proibição da biogra a de Garrincha e
da retirada de circulação e proibição de vendas da biogra a do Roberto Carlos1.
Os principais argumentos trazidos pelos advogados da ADI 4851 são rela-
cionados à violação da liberdade de expressão e do direito à informação, com os
quais estamos de acordo. No entanto, o esforço conjunto da FGV e do IHGB
pretendeu adicionar mais um argumento que não havia sido utilizado ainda
nesse debate: o da liberdade de pesquisa e ensino, consagrada nos arts. 5o, IX, e
206, II, ambos da Constituição Federal, e art. 3o, II, da Lei 9.394/96.2
A Constituição contempla a liberdade acadêmica, que assim como a li-
berdade de expressão, está sendo atacada pelo uso do artigo 20. Ao impedir a
circulação de biogra as ou outras obras acadêmicas se está violando a liberdade
acadêmica, pois impede-se o acesso a importantes fontes históricas e essenciais
para o desenvolvimento de diversos ramos do saber.
1 Foram proibidas as biogra as do Roberto Carlos escrita pelo historiador e jornalista Paulo César de
Araújo (processo n. 0006890-06.2007.8.19.0001 - TJRJ) e a do Garrincha escrita por Ruy Castro (pro-
cesso n. 0006581-71.1996.8.19.0000 — TJRJ).
2 Ar t. 5, IX, da Constituição Federal: “(...) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientí ca e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;(...)”; art. 206, II da Constituição Federal: O ensino
será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a arte e o saber; (...)”; e art. 3, II, da Lei n. 9394/96 de Diretrizes e bases da Educação
Nacional: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (...)”.
4. CENTRO DE JUSTIÇA E SOCIEDADE (CJUS)
4.1 VISÃO DO SUPERVISOR
PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS:
LIBERDADE DE PESQUISA E ENSINO

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