Memorial de Amicus Curiae apresentado nos autos da ADI no 4815

Páginas67-83
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO — IHGB, já
quali cado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade em referência,
vem a Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, com fundamento
no §2o do art. 6o da Lei no 9.882/1999, requerer a juntada do incluso MEMO-
RIAL DE AMICUS CURIAE. Reitera, outrossim, os requerimentos apresen-
tados quando de seu pedido de admissão nos autos, sobretudo o de que seja
autorizada a realização de sustentação oral na sessão de julgamento.
Termos em que,
Pede Juntada e Deferimento.
Do Rio de Janeiro para Brasília, 25 de janeiro de 2013.
iago Bottino
Adv. 102.312 OAB/RJ
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL RELATORA DA ADIN NO 4815/DF, DOUTORA CARMEN LUCIA.
68 CADERNOS DE DIREITO — SÉRIE CLÍNICAS — 2013 — VOLUME 2
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO 4.815: MEMORIAL
APRESENTADO PELO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO.
Índice
1. INTRODUÇÃO
1.2 O Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito do Rio de Janeiro da
Fundação Getulio Vargas e a pedagogia dos direitos fundamentais.
1.3 Contribuições ao julgamento da causa
2. LIBERDADE ACADÊMICA E DE PESQUISA
2.1. O trabalho científico do historiador e biografias como parte da História
2.2 História vs. Memória
2.4 Uma análise consequencialista do artigo 20 do Código Civil
3. CONCLUSÃO
4. DO PEDIDO
1. Introdução
1.2 O Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação
Getulio Vargas e a pedagogia dos direitos fundamentais.
A Constituição de 1988 refundou nossa comunidade como Estado Democrá-
tico de Direito. Traçou como objetivos primordiais da República Federativa do
Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação. Nas últimas duas décadas, o desa o tem sido o
de concretizar essas promessas no dia a dia da política brasileira.
Nesse processo, o Supremo Tribunal Federal cumpre um papel fundamen-
tal. A jurisdição constitucional é um espaço em que todas as vozes do jogo de-
mocrático, inclusive as minoritárias, participam, por meio de seus argumentos,
da transformação de compromissos textuais em realidade constitucional. Mais
do que guardar o texto constitucional original, este tribunal preside o processo
de diálogo sobre a Constituição.

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