Penal - processo penal
Autor | Desa. Federal Vesna Kolmar |
Páginas | 65-68 |
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Penal. Artigo 299 combinado 304
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do Código Penal. Materialidade não demonstradas. Recurso improvido. 1. O objeto material dos crimes de falsidade documental, que incluem os delitos do artigo 299 e 304 do Código Penal, é o documento público ou particular. In casu, cuida-se de inserção de elementos falsos em petição inicial com a finalidade de burlar a distribuição. 2. A petição inicial não pode ser considerada documento particular para efeitos penais, uma vez que não é uma peça que tem possibilidade intrínseca e extrínseca de produzir prova, sem necessidade de outras verificações. 3. Destarte, a inserção do CNPJ falso na petição inicial não constitui crime de falso ideológico ou de uso de documento ideologicamente falso, na medida em que falta a materialidade delitiva que é o documento. 4. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento. (TRF - 3a. Reg. - Ap. Criminal n. 2001.61.05.004090-4 - Ia.T.- Ac. por maioria -Rei.: Desa. Federal Vesna Kolmar - Fonte: DJF3, 27.07.2011).
NOTA BONIJURIS: Citamos trecho do voto vencido, proferido pelo Des. Federal Johonsomdi Salvo: "A acusação, insatisfeita com o desfecho da ação penal, interpôs o presente recurso, sustentando que as petições protocolizadas continham informações falsas sobre fato juridicamente relevante, aptas a produzirem efeitos. Considerou que os réus intencionavam fraudar o controle de prevenção efetuado pela Distribuição da Justiça Federal, com a indicação do número do CNPJ errado, e, assim, possibilitar o exame da matéria por mais de um Juiz, aumentando as chances de obter uma decisão favorável. Também, que os advogados conseguiram seu intento, pois as iniciais idênticas foram efetivamente distribuídas a diferentes magistrados, levando a Juíza Federal Distribuidora comunicar o fato a todos, para reverter a situação e preservar a prevenção. Verifica-se, dessa forma, que na hipótese dos autos a declaração falsa sobre o CNPJ da parte autora na petição inicial permitiu a distribuição múltipla, em evidente prejuízo a terceiros e, principalmente, à Administração da Justiça, por violação ao princípio constitucional do juiz natural. (...) sendo a inscrição no CNPJ da parte autora sabidamente utilizada como parâmetro verificador da prevenção nas ações ajuizadas, à época dos fatos, a inserção de número errado nas petições iniciais torna tal documento particular juridicamente relevante, passível de efeitos penais. "
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