O Código de Processo Civil

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas28-35
Teoria Geral
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Sumário: 3.1 Evo luçã o históric a d o C ó d igo d e Pro c e sso C ivil
brasile iro / 3.2 Co nteúd o d o C ód ig o d e Pro c esso C ivil.
3.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Após a proclamação da independência, o Brasil não possuia leis
próprias. Então, a Assembléia Constituinte determinou, pela Lei de Caráter
Geral e de Emergência, datada de 20 de outubro de 1823, que continuasse o
povo brasileiro a utilizar-se da legislação portuguesa naquilo que não
contrariasse a soberania nacional e o regime abraçado pelo Brasil. Vigia,
então, em Portugal, a legislação de D. Felipe II de Espanha (Ordenações
Filipinas) e, assim, o Direito Processual Civil encontrava-se regulado pelo
Código Filipino.
Com o advento do Código Comercial, em 1850, era preciso a
presença de um Código de leis instrumentais. No mesmo ano, o Governo
Imperial mandou editar o Regulamento n.º 737, publicado em 25 de
novembro de 1850. Este regulamento foi o primeiro Código de Processo
Comercial, mas a matéria processual civil continuou regida pelas
Ordenações de D. Filipe II.

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