Normas processuais civis

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas15-27
Normas Processuais Civis
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NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
Sumário: 2.1 No rma jurídic a / 2.2 Fina lid a de d a s le is proc e ssuais
pe rante nosso sistema / 2.3 Natureza d a no rma proc essual civil / 2.4
Das leis pro ce ssuais no te mpo e no espa ço / 2.4.1 Aplic aç ão da le i
proc e ssual no temp o / 2.4.2 Da le i pro ce ssual no e spaç o / 2.5 Prin-
c ípio da te rritorialidad e d as normas de proc e sso .
2.1 NORMA JURÍDICA
A norma jurídica é uma regra emanada do Poder Legislativo. O
projeto de lei pode ser sancionado pelo Presidente da República, que o
promulga, nascendo, assim, a lei jurídica. Ou é promulgado pelo Congresso
Nacional, quando há o veto do presidente. A lei jurídica é destinada,
basicamente, a controlar o comportamento humano. Por isso, ela é bilateral
por impor um dever a alguém e atribuir um direito a uma outra pessoa.
Todas as leis jurídicas, em seu conjunto, constituem o ordenamento
jurídico do país. O Direito Processual Civil, conjunto de leis de natureza
processual, faz parte desse ordenamento. O processo civil é, praticamente,
regulado apenas pelas leis processuais civis, fixando os preceitos que dão
forma e contorno aos sistemas processuais.

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