Coisa julgada violadora da Constituição Federal: os impactos da relativização da coisa julgada no exercício da jurisdição constitucional

AutorFabiana Marcello Gonçalves
CargoGraduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com especialização em Direito Processual Civil. Mestranda pela Universidade Estácio de Sá (Área de Concentração: Direito Público e Evolução Social / Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça e Efetividade do Processo). Advogada do escritório Vaz e Dias, Arruda da Veiga e Associados.
Páginas133-151
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume X.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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COISA JULGADA VIOLADORA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
OS IMPACTOS DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NO EXERCÍCIO
DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Fabiana Marcello Gonçalves
Graduada pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro, com especialização em Direito Processual
Civil. Mestranda pela Universidade Estácio de Sá
(Área de Concentração: Direito Público e Evolução
Social / Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça e
Efetividade do Processo). Advogada do escritório Vaz
e Dias, Arruda da Veiga e Associados.
Resumo em português: O estudo em tela se baseia em análises gerais acerca da coisa
julgada inconstitucional e da jurisdição constitucional, a fim de, posteriormente,
estabelecer uma relação entre estas. Dessa forma, tornar-se viável investigar a
possibilidade de incidência da jurisdição constitucional posteriormente à formação de coisa
soberanamente julgada, notadamente em casos de sentenças inconstitucionais desde a sua
origem. Em síntese, o que se pretende é realizar um embate entre a preservação da
integridade constitucional e a segurança jurídica, de forma a aferir se é possível, em nome
da supremacia da Constituição Federal, violar a coisa julgada previamente formada.
Palavras-Chave: coisa julgada inconstitucional, jurisdição constitucional, coisa
soberanamente julgada, integridade constitucional, segurança jurídica.
Abstract: The study is elaborated based on general analysis regarding unconstitutional res
judicata and constitutional jurisdiction, in order to, in a subsequent moment, establish a
relation between those institutes. In doing so, it is practicable to investigate the possibility
of incidence of constitutional jurisdiction set at a moment subsequent to the formation of
the res judicata, specifically in situations where facing unconstitutional judicial decisions
in its origin. In short, the aim of this study is to undertake a collision between the
constitutional integrity preservation and legal certainty, in order to assess if it is possible,
in the name of the Federal Constitution supremacy, to violate the previously established res
judicata.
Keywords: unconstitutional res judicata, constitutional jurisdiction, constitutional
integrity, legal certainty.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume X.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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1. Introdução
Em outras oportunidades, fora destacada a notória e importante repercussão que a
relativização da coisa julgada gera não somente no meio jurídico, mas também entre os
jurisdicionados
1
. No âmago de satisfazer seus interesses a qualquer custo, os cidadãos
acabam por enxergar a relativização da coisa julgada como uma espécie de “luz no fim do
túnel”. Logo, mais uma vez, valendo-me das palavras de Willian Couto Gonçalves, que
muito bem destaca o fascínio causado pela coisa julgada, há que se reiterar que o estudo da
coisa julgada é um dos temas mais polêmicos e intrigantes do Direito Processual
2
.
Em decorrência das complexidades inerentes ao estudo do instituto da coisa
julgada, inúmeras são as questões que gravitam em torno do tema em apreço. Nada
obstante, a preocupação central deste ensaio não é analisar a tese relativista de forma
ampla, mas sim, voltar os olhos para a relativização nos casos em que ocorre a formação da
coisa julgada inconstitucional, analisando, inclusive, a forma como o assunto vem sendo
tratado pela jurisprudência, notadamente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no
exercício da jurisdição constitucional.
Logo, o que se pretende fazer, em um primeiro plano, é analisar aspectos gerais
ínsitos à tese da coisa julgada inconstitucional para, em um segundo momento, analisar o
assunto à luz da jurisdição constitucional, de forma a verificar o comportamento do STF
diante da tese da relativização da coisa julgada violadora da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar, ainda, que quando se elenca como objeto de análise o estudo da
relativização, não se está incluindo a hipótese de desconsideração da coisa julgada
provocada pelo manejo de ações rescisórias. Portanto, o campo de observação se restringe
à possibilidade de “mitigação” da rigidez da coisa julgada posteriormente à formação da
1
“O estudo da coisa julgada, sem dúvidas, sempre assumiu importância fulcral no cenário jurídico mundial.
Hodiernamente, o interesse pelo instituto da coisa julgada vem ganhando novos co ntornos, fazendo com que
a doutrina passe a centrar foco na possibilidade de descon stituição das sentenças transitadas em julgado. E
a questão relativista vem ganhando tanto espaço na atualidade que passou a ser enxergada como uma
espécie de ―luz no fim do túnel‖ para a resolução dos problemas do Judiciá rio, notadamente a falta de
comprometimento dos juízes com a busca da tão festejada verdade real, em detrimento da verdade
meramente formal”. (GONÇALVES, Fabiana. Coisa Julgada: a fragilidade escondida por detrás do dogma.
Disponível em: http://www.redp.com.br/arquivos/redp_8a_edicao.pdf. Acesso: 11.07.2012).
2
Ainda, continua o autor: “Provavelmente é o tema sobre o qual mais tenham escrito os juristas em todos os
tempos. Sua inegável importância tran scende os limites do direito processual para refletir-se nos d emais
domínios do direito como um das questões hoje considerada até mesmo constitucional, enquanto garantia
inscrita nos textos de n ossas cartas políticas (art.5o, XXXVI, de nossa atual Constituição)”. (GONÇALVES,
Willian Couto. Garantismo, Finalismo e Segurança Jurídica no Processo Judicial de Solução de Conflitos .
Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2004, p.163).

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