Colaboração na concretização da decisão da causa

AutorLívio Goellner Goron
CargoProcurador da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Público. Mestrando em Direito ? PUC/RS.
Páginas615-643
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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COLABORAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DA DECISÃO DA CAUSA
COLLABORATION IN THE ENFORCEMENT OF THE JUDICIAL DECISION
Lívio Goellner Goron
Procurador da Fazenda Nacional. Especialista em
Direito Público. Mestrando em Direito PUC/RS.
Resumo: A relação entre direito e processo é justificada a partir de diferentes posturas
metodológicas, cada qual com sua ênfase específica, como as da ação material e da
tutela material. A tutela material representa, na atualidade, o pólo metodológico mais
adequado para explicitar esse vínculo. Embora inegável a influência do direito material
sobre o processo, a escolha da tutela processual também é definida por valores
processuais. Superada a generalização da tutela processual condenatória, está
reconhecida pela doutrina a autonomia das tutelas mandamental e executiva la to sensu.
A atividade jurisdicional/material do juízo está plenamente constitucionalizada,
recebendo um forte sentido cooperativo, que ilumina o impulso dos atos materiais e o
controle da correção e da legitimidade da atividade jurisdicional. Essa concepção
acarreta exigências específicas de colaboração das partes na efetivação das tutelas
mandamental, executiva lato sensu e executiva stricto sensu.
Abstract: The relation between substative law and process is explained from different
metodological points of view. Each has its own emphasis, such as the ―action in the
substantive law‖ and the ―substantive protection‖ The ideia of a ―substantive
protection‖ represents the most appropriate metodological point of view to explain such
relation. Although the influence of the substantive law in the judicial process is
undebiable, the choice of the form of procedural protection is also defined by procedural
values. Process Law has overcome the universalization of condemnatory judicial
decisions (condemnatio) and recognized the autonomy of injunctional and executive
(lato sensu) decisions. The jurisdictional/material activity of the courts is entirely
submitted to the Constitucion, as has therefore assumed a strong cooperative sense,
which illuminates the practice of material acts and the control of their correction and
legitimacy. This requires the specific collaboration of the parties in the enforcement of
injunctional and executive (lato sensu and stricto sensu) decisions.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Palavras-chave: Ação de direito material. Tutela material. Tutela processual.
Pessoalização dos direitos. Concretização da decisão. Colaboração no processo.
Processo cooperativo.
Keywords: Action in the substantive law. Substantive protection. Procedural protection.
Personalization of rights. Enforcemente of the decision. Collaboration in the judicial
process. Cooperative process.
Sumário: Introdução 1. Tutela nos planos material e processual. 1.1 Considerações
sobre a relação entre direito material e tutela processual. 1.1.1 Primeiro modelo: a ―ação
de direito material‖ como pólo metodológico. 1.1.2 Segundo modelo: a ―tutela‖ como
pólo metodológico e a autonomia dos valores do processo. 1.2 Tutelas jurídicas no
plano no direito material. 1.3 Tutelas jurídicas no plano do direito processual 2. A
atividade de concretização da decisão da causa. 2.1 A ―pessoalização‖ dos direitos, a
universalização da sentença condenatória e sua superação. 2.2 Decisões a uto-suficientes
e não-auto-suficientes. 2.3 A atividade material do juízo: sua ―jurisdicionalização‖ e
―constitucionalização‖ - 3. Colaboração na concretização da decisão da causa. 3.1
Escopo da colaboração no âmbito da atividade material do juízo. 3.2 Colaboração na
efetivação da tutela mandamental. 3.3 Colaboração na efetivação da tutela executiva
lato sensu. 3.4 Colaboração na efetivação da tutela executiva stricto sensu Conclusão
Referências bibliográficas
Introdução:
A ideia de uma concepção cooperativa do processo civil tema que começa a
inspirar relevante produção científica na doutrina brasileira1 suscita um olhar
renovado sobre os institutos processuais, um ponto de vista que considere os aportes
teóricos da fase metodológica atual da ciência processual. O presente artigo pretende
dar conta de alguns aspectos da cooperação na concretização da decisão da causa,
isto é, na atividade material que se segue, ex intervallo, aos provimentos mandamentais
e executivos (lato sensu), e, em fase subseqüente do processo, às decisões
condenatórias. Para tanto, serão inicialmente dispostas noções sobre a relação entre
direito material e tutela processual, expondo-se dois modelos teóricos distintos que
pretendem iluminar essa vinculação (centrados, respectivamente, nos núcleos da ―ação
material‖ e da ―tutela‖). A seguir, serão examinadas, sucintamente, as existentes formas
de tutela material e processual, e explicitado o persistente fenômeno da universalização
1 Indica-se, por todas, a obra de Daniel Mitidiero Colaboraçã o no processo civil: pressupostos
sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009 , que, a par do exame aprofundado da
cooperação em todo o procedimento processual civil, apóia-se em farta bibliografia sobre o tema.

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