O combate à biopirataria brasileira: uma análise legislativa
Autor | Orlando da Silva Neto - Loren Tazioli Engelbrecht Zantut |
Cargo | Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI, SC - Mestranda bolsista PROSUP-CAPES no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI, SC |
Páginas | 119-136 |
SILVA NETO, O. da; ZANTUT, L. T. E. 119
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 20, n. 1, p. 119-136, jan./jun. 2017
O COMBATE À BIOPIRATARIA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE
LEGISLATIVA
Orlando da Silva Neto1
Loren Tazioli Engelbrecht Zantut2
SILVA NETO, O. da; ZANTUT, L. T. E. O combate à biopirataria brasileira: uma
análise legislativa. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 20, n. 1, p.
119-136, jan./jun. 2017.
RESUMO: O presente artigo cientíco tem por nalidade analisar o arcabou-
ço legislativo atinente à preservação do patrimônio genético brasileiro frente à
biopirataria. Para tanto, o estudo foi dividido, inicialmente, na conceituação de
patrimônio genético e, na sequência, na denição de biopirataria, com enfoque
na situação enfrentada pelo Brasil. Por derradeiro, serão analisadas as fontes
legislativas existentes, a m de se averiguar se, à luz do Estado Socioambiental,
o patrimônio genético brasileiro encontra proteção legal sucientemente neces-
sária a coibir a prática da biopirataria. Quanto à Metodologia, foi utilizada a
base lógica Indutiva, além das Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito
Operacional e da Pesquisa Bibliográca.
PALAVRAS-CHAVE: Biopirataria; Estado Socioambiental; Fontes Legislati-
vas; Patrimônio Genético.
INTRODUÇÃO
Será objeto de investigação do presente trabalho o arcabouço legislativo
atinente à temática, a iniciar pela Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988; a Convenção Sobre Diversidade Biológica (aprovada pelo Decreto Le-
gislativo nº 02/1994), bem assim a Lei nº 13.123/2015, o Decreto nº 8.772/2016,
entre outros, que versam sobre a exploração e proteção do patrimônio genético
brasileiro.
A proposta precípua deste estudo consiste em averiguar se a legislação
vigente é ecaz para a proteção do patrimônio genético brasileiro, sobretudo no
DOI: 10.25110/rcjs.v20i1.2017.6736
1Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade
do Vale do Itajaí-UNIVALI – SC, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2013).
Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 38.896. Atua nas áreas de Direito Marítimo, Aduaneiro e
Civil, e-mail: neto.oo@hotmail.com.
2Mestranda bolsista PROSUP-CAPES no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências
Jurídicas da Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI - SC, Graduada em Direito e Administração
pela mesma instituição, e-mail: lohengel@hotmail.com.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 20, n. 1, p. 119-136, jan./jun. 2017
que toca ao combate à biopirataria.
Neste contexto, oportuno destacar que o Brasil é detentor de propor-
ções continentais expressivas, vindo a ocupar boa parte da América do Sul com
seus 8,5 milhões de km².Tamanha extensão territorial garante ao Brasil a maior
biodiversidade do planeta, abrigando mais de 20% do número total de espécies
existentes no mundo3.
Evidente que tamanha riqueza biológica não pode passar despercebida
pelo Estado que, em primeiro plano, deve garantir à preservação ambiental pro-
priamente dita e, secundariamente, regular e scalizar a exploração equitativa
destes recursos.
O patrimônio genético está associado a pesquisas, desenvolvimento
tecnológico e conhecimento tradicional associado, o que envolve grandes inves-
timentos e, muitas vezes, prospecções futuras vantajosas, cujas cifras alcançam
dimensões milionárias.
Essa situação faz com o Brasil seja alvo da exploração clandestina de
seus recursos naturais, muitas vezes,por parte de empresas e instituições interna-
cionais que, a partir de pesquisas cientícas, elaboram novos produtos e passam
a deter, por meio de patentes, os rendimentos comerciais advindos desta ativida-
de, as sombras do Estado Brasileiro.
Pensando nisso, o Brasil raticou a Convenção Sobre Diversidade Bio-
lógica (através do Decreto Legislativo nº 02/1994) e, ainda, editou alguns meca-
nismos legais com o intuito de conferir maior proteção ao patrimônio genético e
a biodiversidade brasileira, de modo a coibir a biopirataria.
Resta saber, portanto, se as medidas até então adotadas se mostram su-
cientes para a obtenção deste almejado objetivo, inclusive de natureza constitu-
cional, o que será objeto dos escritos deste trabalho.
1. BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO
Antes de se adentrar ao tema central deste estudo, faz-se necessário
estabelecer os conceitos das categorias relacionadas ao tema, a m de melhor
elucidar a temática proposta.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, estima-se que existam
até 100 (cem) milhões de diferentes espécies vivas no planeta, embora tenhamos
conhecimento apenas sobre menos de 02 (dois) milhões delas.
Neste contexto, a biodiversidade se traduz nas múltiplas espécies ora
mencionadas, relativas à ora, fauna e micro-organismos. Este termo descreve,
também, a variedade do mundo natural.
De acordo com a Organização Internacional “WWF - World Wide Fund
3Disponível em: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-brasileira.
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