O combate à biopirataria brasileira: uma análise legislativa

AutorOrlando da Silva Neto - Loren Tazioli Engelbrecht Zantut
CargoMestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI, SC - Mestranda bolsista PROSUP-CAPES no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI, SC
Páginas119-136
SILVA NETO, O. da; ZANTUT, L. T. E. 119
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 20, n. 1, p. 119-136, jan./jun. 2017
O COMBATE À BIOPIRATARIA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE
LEGISLATIVA
Orlando da Silva Neto1
Loren Tazioli Engelbrecht Zantut2
SILVA NETO, O. da; ZANTUT, L. T. E. O combate à biopirataria brasileira: uma
análise legislativa. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 20, n. 1, p.
119-136, jan./jun. 2017.
RESUMO: O presente artigo cientíco tem por nalidade analisar o arcabou-
ço legislativo atinente à preservação do patrimônio genético brasileiro frente à
biopirataria. Para tanto, o estudo foi dividido, inicialmente, na conceituação de
patrimônio genético e, na sequência, na denição de biopirataria, com enfoque
na situação enfrentada pelo Brasil. Por derradeiro, serão analisadas as fontes
legislativas existentes, a m de se averiguar se, à luz do Estado Socioambiental,
o patrimônio genético brasileiro encontra proteção legal sucientemente neces-
sária a coibir a prática da biopirataria. Quanto à Metodologia, foi utilizada a
base lógica Indutiva, além das Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito
Operacional e da Pesquisa Bibliográca.
PALAVRAS-CHAVE: Biopirataria; Estado Socioambiental; Fontes Legislati-
vas; Patrimônio Genético.
INTRODUÇÃO
Será objeto de investigação do presente trabalho o arcabouço legislativo
atinente à temática, a iniciar pela Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988; a Convenção Sobre Diversidade Biológica (aprovada pelo Decreto Le-
gislativo nº 02/1994), bem assim a Lei nº 13.123/2015, o Decreto nº 8.772/2016,
entre outros, que versam sobre a exploração e proteção do patrimônio genético
brasileiro.
A proposta precípua deste estudo consiste em averiguar se a legislação
vigente é ecaz para a proteção do patrimônio genético brasileiro, sobretudo no
DOI: 10.25110/rcjs.v20i1.2017.6736
1Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade
do Vale do Itajaí-UNIVALI – SC, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2013).
Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 38.896. Atua nas áreas de Direito Marítimo, Aduaneiro e
Civil, e-mail: neto.oo@hotmail.com.
2Mestranda bolsista PROSUP-CAPES no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências
Jurídicas da Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI - SC, Graduada em Direito e Administração
pela mesma instituição, e-mail: lohengel@hotmail.com.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 20, n. 1, p. 119-136, jan./jun. 2017
que toca ao combate à biopirataria.
Neste contexto, oportuno destacar que o Brasil é detentor de propor-
ções continentais expressivas, vindo a ocupar boa parte da América do Sul com
seus 8,5 milhões de km².Tamanha extensão territorial garante ao Brasil a maior
biodiversidade do planeta, abrigando mais de 20% do número total de espécies
existentes no mundo3.
Evidente que tamanha riqueza biológica não pode passar despercebida
pelo Estado que, em primeiro plano, deve garantir à preservação ambiental pro-
priamente dita e, secundariamente, regular e scalizar a exploração equitativa
destes recursos.
O patrimônio genético está associado a pesquisas, desenvolvimento
tecnológico e conhecimento tradicional associado, o que envolve grandes inves-
timentos e, muitas vezes, prospecções futuras vantajosas, cujas cifras alcançam
dimensões milionárias.
Essa situação faz com o Brasil seja alvo da exploração clandestina de
seus recursos naturais, muitas vezes,por parte de empresas e instituições interna-
cionais que, a partir de pesquisas cientícas, elaboram novos produtos e passam
a deter, por meio de patentes, os rendimentos comerciais advindos desta ativida-
de, as sombras do Estado Brasileiro.
Pensando nisso, o Brasil raticou a Convenção Sobre Diversidade Bio-
lógica (através do Decreto Legislativo nº 02/1994) e, ainda, editou alguns meca-
nismos legais com o intuito de conferir maior proteção ao patrimônio genético e
a biodiversidade brasileira, de modo a coibir a biopirataria.
Resta saber, portanto, se as medidas até então adotadas se mostram su-
cientes para a obtenção deste almejado objetivo, inclusive de natureza constitu-
cional, o que será objeto dos escritos deste trabalho.
1. BIODIVERSIDADE E PATRIMÔNIO GENÉTICO
Antes de se adentrar ao tema central deste estudo, faz-se necessário
estabelecer os conceitos das categorias relacionadas ao tema, a m de melhor
elucidar a temática proposta.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, estima-se que existam
até 100 (cem) milhões de diferentes espécies vivas no planeta, embora tenhamos
conhecimento apenas sobre menos de 02 (dois) milhões delas.
Neste contexto, a biodiversidade se traduz nas múltiplas espécies ora
mencionadas, relativas à ora, fauna e micro-organismos. Este termo descreve,
também, a variedade do mundo natural.
De acordo com a Organização Internacional “WWF - World Wide Fund
3Disponível em: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-brasileira.

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