Comentários ao programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

AutorJuliana Marteli Fais Feriato, Daniel Zuin
CargoDoutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina Docente e vice coordenadora do Programa de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em Ciências Jurídicas do Centro Universitário Cesumar E-mail: juliana.fais@unicesumar.edu.br / Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar E-mail: zuin_@hotmail.com
Páginas56-71
56
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 1, p. 72-88, mar. 2022. DOI: 10.5433/21788189.2021v26n1p72
RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE LITÍGIOS FAMILIARES PELA ABORDAGEM SISTÊMICA DAS CONSTELAÇÕES:
A EXPERIÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
COMENTÁRIOS AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 1, p. 56-71 , mar. 2022. DOI: 10.5433/21788189.2021v26n1p56
COMENTÁRIOS AO PROGRAMA EMERGENCIAL
DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
COMMENTS ON EMERGENCY EMPLOYMENT AND
INCOME MAINTENANCE PROGRAM
Juliana Marteli Fais Feriato*
Daniel Zuin**
Como citar: FERIATO, Juliana Marteli Fais; ZUIN, Daniel.
Comentários ao programa emergencial de manutenção do
emprego e da renda. Scientia Iuris, Londrina, v. 26, n. 1, p. 56-
71, mar. 2022. DOI: 10.5433/21788189.2022v26n1p56. ISSN:
2178-8189.
Resumo: O artigo analisa o exercício dos direitos da personalidade
como forma de autocomposição, nos termos redigidos pela Lei
n° 14.020/20, oriunda da Medida Provisória 936/20. A pesquisa
tem como recorte temporal o período de calamidade pública e,
como temático, os direitos da personalidade dos empregados
e empregadores, considerando que ambos são titulares e
destinatários desse direito fundamental, sendo utilizado o método
dedutivo para a condução do estudo. Conclui que a MP e sua
proveniente lei, por respeitarem critérios mínimos justrabalhistas,
estão sendo indispensáveis para o enfrentamento da crise, dado
que possibilitam a manutenção do emprego e da renda.
Palavras-chave: Covid-19, pandemia, contrato de trabalho,
direitos da personalidade.
Abstract: This article analyzes the use of personality rights as a
form of self-composition, under the terms of Law n. 14.020/20,
derived from Provisional Measure 936/20. This research covers
the period of public calamity. The theme of this paper is personality
rights of employees and employers, considering that both are
holders and recipients of fundamental rights. This paper uses the
deductive method and concludes that the Provisional Measure
and its derived Law are indispensable mechanisms for facing this
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the maintenance of employment and income.
Keywords: Covid-19, pandemic, employment contract,
personality rights.
*Doutora em Direito pela
Universidade Federal de
Santa Catarina Docente e vice
coordenadora do Programa de
Pós-graduação stricto sensu
(mestrado e doutorado) em
Ciências Jurídicas do Centro
Universitário Cesumar
E-mail: juliana.fais@unicesumar.
edu.br
**Mestrando em Ciências
Jurídicas pelo Centro
Universitário Cesumar
E-mail: zuin_@hotmail.com
DOI 10.5433/21788189.2022v26n1p56
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MARA LIVIA MOREIRA DAMASCENO E MONICA CARVALHO VASCONCELOS
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 1, p. 72-88, mar. 2022. DOI: 10.5433/21788189.2021v26n1p72
JULIANA MARTELI FAIS FERIATO E DANIEL ZUIN
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 1, p. 56-71 , mar. 2022. DOI: 10.5433/21788189.2021v26n1p56
INTRODUÇÃO
Os empregadores, especialmente os de pequeno aporte
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para, mediante o faturamento, manter a sua própria subsistência,
a de sua família e a de seus funcionários.
Acontece que, em virtude da pandemia, para garantir
a renda, tanto dos empregadores quanto dos empregados, faz-
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em razão delas terem sido concebidas para equacionar a relação
justrabalhista em tempos diversos, ordinários.
Basilarmente, o evento extraordinário, Covid-19, tornou
economicamente insustentável a manutenção de todas as normas
trabalhistas, porquanto, se preservadas, impactariam diretamente
nos direitos da personalidade dos empregadores, em razão deles
assumirem, nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis
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todo o . Aliás, ao se fragilizar a
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os direitos da personalidade daqueles empregados que aceitariam,
em troca da preservação do vínculo empregatício, trabalhar em
condições diversas daquelas previamente estabelecidas, mesmo
que em condições materialmente prejudiciais.
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empresário e o seu funcionário precisam possuir autonomia para
determinarem, dentro de suas realidades fáticas, o melhor ajuste,
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um1, o gravame proveniente da pandemia.
Calha que, o empregador e o empregado são titulares
e destinatários dos direitos fundamentais e, à vista disso, a
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para o empregador que inevitavelmente demitirá seu funcionário,
impede a autocomposição e, consequentemente, a perseguição
dos interesses individuais de ambas as partes.
Em outros termos, proteger todos os direitos do
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ao grau de autonomia de cada polo contratual e corresponder aos valores
expressos na Constituição Federal.

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