Audiência - Não Comparecimento do Reclamante - Pena de Confissão (TST)

Páginas32-33

Page 32

Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista n. 608/2003-014-10-40 Órgão julgador: 3a. Turma. Fonte: DJ, 23.02.2007. Rel.: Min. Carlos Alberto Reis de Paula Recorrente: Maurício Alves Cruz Recorrido: Banco Santander Brasil S/A

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO. ATESTADO MÉDICO. VALIDADE. Por virtual violação do artigo 844, parágrafo único, da CLT, dou provimento ao Agravo de Instrumento. RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO. ATESTADO MÉDICO. VALIDADE. O atestado médico apresentado contém todos os elementos elucidativos, ou seja, dia e hora do atendimento, a comprovação de que o beneficiário do atestado era o próprio autor, bem como a certeza de que foi expedido no dia da audiência de instrução, revelandose plenamente hábil a comprovar a real extensão do infortúnio que impediu o comparecimento do reclamante à audiência. Conheço e dou provimento ao Recurso de Revista.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-608/2003-014-10-40.8, em que é Recorrente Maurício Alves Cruz e Recorrido Banco Santander Brasil S/A.

Agrava de instrumento o Reclamante, às fls.02- 16, em face do despacho de fls.73-74, em que se denegou seguimento ao Recurso de Revista. O Agravado apresentou contraminuta às fls.80-84.

Desnecessária a remessa do processo ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 82 do RI/TST. É o relatório.

Voto
I Agravo de instrumento
1 Conhecimento

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do Agravo de Instrumento.

2 Mérito
2. 1 Não comparecimento do reclamante à audiência Confissão. Atestado médico. Validade

Mediante o acórdão de fls.44-46, o TRT da 10a. Região manteve a decisão de origem, em que se julgaram improcedentes os pedidos contidos na inicial em face da confissão aplicada ao Reclamante.

Consignou a Turma que o atestado médico não é hábil a elidir a confissão aplicada pelo juízo de origem porque não indica a impossibilidade de locomoção do autor no dia designado para a audiência de instrução, acrescentando, em sede de embargos declaratórios, que é indiferente a aposição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT