Compensação do crédito tributário antes do trânsito em julgado: análise crítica da decisão paradigmática do conselho administrativo de recursos fiscais

AutorVictor Lúcio Cavalcanti Poroca
Páginas169-189
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol. 94 n. 02
Anno CXXXI
169
Este obra está licenciada com uma Licença Creative
Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.254723
COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTES DO TRÂNSITO
EM JULGADO: ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO PARADIGMÁTICA
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
COMPENSATION OF TAX CREDIT BEFORE JUDGING TRANSIT: CRITICAL ANALYSIS
OF THE PARADIGMATIC DECISION OF THE ADMINISTRATIVE BOARD
Victor Lúcio Cavalcanti Poroca
1
http://orcid.org/0000-0002-2077-4527
victorporoca@gmail.com
RESUMO
O objetivo deste artigo é analisar a constitucionalidade e a legalidade da compensação do crédito
tributário antes do trânsito em julgado, por meio do estudo de caso da decisão paradigmática
proferida pela 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais no julgamento do
processo administrativo nº 10880.906342/2008-96, na sessão do dia 22 de março de 2018. O
método científico utilizado será o hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa adotada teve dupla
abordagem: bibliográfica e empírica. Inicialmente, foram estudaram os principais entendimentos
doutrinários acerca do instituto da compensação tributária. Por fim, a pesquisa empírica
compreendeu a coleta de dados para verificar a legislação e a jurisprudência, tanto judicial quanto
administrativa, do Conselho Administrativo de Recursos Federais, relativas à possibilidade de
compensação de crédito tributário antes do trânsito em julgado. Desse modo, conclui-se que é
possível a compensação antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial sempre que a
matéria de fundo for norma que já tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, não sendo essencial o trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte, apenas a
publicação da tese firmada, com fundamento no inciso III do artigo 1.040 do Código de Processo
Civil.
PALAVRAS-CHAVE: compensação; crédito tributário; trânsito em julgado; processo tributário;
CARF.
ABSTRACT
This article intends to analyze the constitutionality and legality of tax compensation before claim
preclusion (res judicata), through the case study of the paradigmatic decision given by the 4th
Chamber of the Administrative Tax Appeals Council in the judgment of the administrative process
1
Universidade Federal de Pernambuco.
Recebimento em 03/08/2022
Aceito em 13/10/2022
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol. 94 n. 02
Anno CXXXI
170
Este obra está licenciada com uma Licença Creative
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https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.254723
nº 10880.906342/2008-96, on March 22, 2018. We will use the hypothetical-deductive scientific
method and adopt a double research technique: bibliographic and empirical. Initially, we studied
the main doctrinal understandings about the institute of tax compensation. Finally, the empirical
research included the collection of data to verify the current legislation and jurisprudence, both
judicial and administrative, from the Administrative Tax Appeals Council, on the possibility of tax
compensation before res judicata. Thus, we concluded that it is possible to compensate tax credits
before claim preclusion of the respective judicial decision whenever the substantive matteris a
norm thath as already been declared unconstitutional by the Federal Supreme Court, and the res
judicata of the Supreme Court's decision is not essential, only the publication of the signed thesis,
according to article 1040, item III, from the Civil Procedure Code.
KEYWORDS: compensation; tax credit; res judicata; claim preclusion; tax procedure.
1 INTRODUÇÃO
Para o Direito Tributário, a compensação é uma hipótese de extinção do crédito tributário
na qual o Fisco e o contribuinte são, ao mesmo tempo, credor e devedor um do outro, de forma
que as duas obrigações se extinguem, até onde se compensarem.
Inicialmente, o Código Tributário Nacional não previa limitações quanto ao momento
processual em que a compensação poderia ser feita, de modo que havia casos em que a
compensação era autorizada após sentença procedente em 1ª instância ou até mesmo em decisões
precárias de tutela antecipada, por exemplo.
Com intuito de garantir a segurança jurídica, a Lei Complementar 104/2001
acrescentou ao texto do Código Tributário Nacional o artigo 170-A, que estabeleceu a vedação da
compensação por meio de aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito
passivo da obrigação tributária antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Após a vigência da Lei Complementar nº 104/2001, tornou-se entendimento pacífico no
ordenamento jurídico brasileiro a literalidade do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, de
que modo que o Poder Judiciário apenas entendia possível a compensação de créditos tributários
após o trânsito em julgado.
O Código de Processo Civil de 2015, contudo, trouxe uma mudança significativa para a
matéria ao destacar a uniformização da jurisprudência e criação de precedentes com força
vinculante, similares ao sistema da“common law” dos direitos americano e britânico, para decisões
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

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