Competências constitucionais e responsabilidade ambiental dos entes públicos no brasil: reflexões para uma nova repartição

AutorVinicius Cardona
CargoMestre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Bacharelando em Filosofia pela Universidade Federal da Bahia
Páginas112-142
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, v. 4, n. 2, p. 112-142, jul.-dez., 2020 | ISSN 2595-0614
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Revista Direitos Fundamentais e Alteridade
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
DOS ENTES PÚBLICOS NO BRASIL: REFLEXÕES PARA UMA NOVA
REPARTIÇÃO
CONSTITUTIONAL COMPETENCES AND ENVIROMENTAL LIABILITY OF PUBLIC
ENTITIES IN BRAZIL: REFLEXIONS ON A NEW DISTRIBUTION
Vinicius Cardona1
RESUMO
Este trabalho se presta a identificar problemas na repartição de competências constitucionais
em matéria ambiental no Brasil, especialmente a superposição e conflitos de atribuições
legislativas e administrativas entre os entes federativos, bem como a consequente repercussão
desse fenômeno na responsabilização dos Estados, Municípios e União por danos ambientais.
Parte-se de a uma abordagem histórica do federalismo e seu desenvolvimento no contexto do
constitucionalismo brasileiro, especialmente. Descrevem-se os problemas em torno da
distribuição de competências ambientais na Constituição Federal de 1988, sobretudo no que
tange aos problemas das competências comuns e os corolários sobre o instituto da
responsabilidade objetiva dos entes públicos por danos ambientais. Apresentam-se distintas
abordagens teóricas acerca da relação Ética, Política, Direito e Economia na ereção de uma
tutela ecológica eficiente, com propostas de diretrizes hermenêuticas e modificações na
legislação infraconstitucional brasileira.
Palavras-chave: federalismo; competências constitucionais; meio ambiente; responsabilidade
civil; Ética.
ABSTRACT
This work lends itself to the identification of problems in the distribution of constitutional
competences in environmental matters in Brazil, especially the overlap and conflicts of
legislative and administrative attributions among the federal entities, as well as the consequent
repercussion of this phenomenon in the responsibility of States, Municipalities and the Union
for environmental damage. It starts with a historical approach to federalism and its development
in the context of Brazilian constitutionalism, especially. The problems surrounding the
distribution of environmental competencies in the Federal Constitution of 1988 are described,
especially with regard to the problems of common competences and the consequences on the
institute of objective liability of public entities for environmental damage. Several theoretical
approaches are presented on the relationship between Ethics, Politics, Law and Economics for
the construction of a efficient ecological protection, with proposals for hermeneutic guidelines
and modifications in the Brazilian ordinary legislation.
Keywords: federalism; constitutional competences; enviroment; civil responsability; Ethics.
1 Me stre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia.
Bacharelando em Filosofia pela Universidade Federal da Bahia. Procurador do Estado da Bahia.
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SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. Federalismo: sentidos, vetores e destinos. 2.1 Taxonomia: do
ideal ao real. 2.2. Federalismo dual e federalismo cooperativo: da utopia do equilíbrio ao tópos
da centralização 2.3 Da cooperação à subsidiariedade 3. Partilha das competências ambientais:
avanços e desafios. 3.1 Competências dos entes federativos no licenciamento ambiental. 3.2
Exercício do Poder de Polícia ambiental e as disfunções da competência comum. 4.
Responsabilidade civil dos entes federativos por danos ambientais: a desproporção e a justa
medida. 5. O ético, o político e o jurídico na responsabilidade pelo presente e futuro da
humanidade: meio ambiente e desenvolvimento. 6. Considerações finais. 7. Referências
1 INTRODUÇÃO
O historiador, jornalista e escritor britânico Paul Johnson narra em sua biografia de
Winston Churchill que, em 1946, quando contava com apenas dezessete anos, teve a
oportunidade de encontrar o então chanceler e lhe dirigir a seguinte pergunta: “Mr. Churc hill,
sir, a que o senhor atribui seu sucesso na vida?”, ao que o estadista lhe redarguiu: “Preservação
de energia. Nunca ficar em pé quando pode sentar e nunca sentar quando pode deitar”. A
despeito do consabido talento de Churchill como retor, sua vida pública e privada demonstra
que a resposta endereçada ao jovem não se tratou de simples recurso à oratória: registra-se que
ele, sempre que podia, passava as manhãs despachando de sua própria cama, telefonando,
escrevendo, ditando e recebendo visitantes2.
Preservação de energia. É a partir dessa noção, cara não somente à Mecânica, mas
ao próprio homo æconomicus - e não apenas metafórica, mas realmente conceitual - que passo
a abordar um dos maiores problemas do federalismo brasileiro, em geral, e da repartição de
competências federativas ambientais, em particular: a sobreposição e o frequente entrechoque
de competências materiais (administrativas) e legislativas entre os distintos entes federados.
A experiência do federalismo brasileiro, ao menos até a presente quadra histórica,
autoriza-nos constatar, sem grande margem de dúvida, ter se tratado de uma bela tentativa. A
vis attractiva do poder central da União e sua vocação centrípeta sobre os entes regionais têm
feito correrem rios de tinta ao longo de nossa historiografia republicana, por fatores cujas raízes
deitam no Império. O pêndulo da economia do poder político, que oscilou entre concentração
no poder central, concentração em determinadas oligarquias regionais e novamente
reconcentração no poder central, nunca permitiu, entre nós, um exercício pleno do Federalismo.
Esse fenômeno percute até a vigente Constituição de 1988, em especial, como se
sabe, na arrecadação e distribuição dos tributos entre União, Estados, DF e Municípios; na
autonomia legislativa dos mesmos entes; na distribuição das diversas competências materiais
2 JOHNSON, Paul. Churchill. Trad. Gleuber Vieira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. p. 0 3.

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