Compra e Venda - Não Obrigatoriedade de Devolução de Quantia Paga (STJ)

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Superior Tribunal de Justiça Recurso especial nº 302.221 " RJ (2001/0010276-0) Órgão julgador: 4a. Turma Fonte: DJU, 13.12.2004, pág. 362 Rel.: Min. Barros Monteiro Recorrente: Edna Alves de Araújo e Banco Itaú S/A Recorrido: Os mesmos

Ementa

COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO PROPOSTA CONTRA O AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. INAPLICAÇÃO AO CASO DOS ARTS. 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 924 DO CÓDIGO CIVIL/1916. " Ao agente financeiro não é exigível a devolução das prestações pagas a título de amortização da dívida hipotecária. Devolução do preço a cargo da empresa vendedora que não foi citada para responder aos termos da ação. " Inaplicação ao caso dos arts. 53 do CDC e 924 do Código Civil de 1916. Recurso especial conhecido e provido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini.

Brasília, 21 de setembro de 2004 (data do julgamento). MINISTRO BARROS MONTEIRO Relator

Relatório

O SR. MINISTRO BARROS MONTEIRO: Edna Alves de Araújo ajuizou "ação ordinária de rescisão contratual c.c. devolução das prestações pagas" contra o "Banco Itaú S/A", alegando, em síntese, o seguinte:

  1. Por instrumento particular de compra e venda, adquiriu o imóvel, sito à rua Leopoldino Bastos, n. 129, apto. 401, Engenho Novo, pelo preço de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), assim desdobrado:

    1. sinal de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); b) saldo de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) financiado pelo réu, com prazo de amortização de 180 meses.

  2. Em razão de problemas financeiros, deixou de solver as parcelas de janeiro e fevereiro de 1998.

  3. No dia 7 de fevereiro de 1998, seu imóvel foi atingido por um projétil de arma de fogo e, desde então, vem tentando negociar a devolução do bem com o réu, haja vista não ter condições de pagar as prestações majoradas.

  4. O réu, no entanto, nega-se a rescindir o contrato e a devolver os valores pagos, havendo inclusive marcado a data para a realização do 1º leilão. Se o imóvel for arrematado, ficará ela no total prejuízo, pois...

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