Imóvel - Compra e Venda - Resilição Unilateral por Iniciativa do Devedor (STJ)

Páginas29

Page 29

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 469.484 - MG Órgão julgador: 4a. Turma

Fonte: DJ, 17.12.2007

Relator: Min. Hélio Quaglia Barbosa Recorrente: Santa Mônica Empreendimentos Ltda. Recorrido: Hudson Ferreira Ormand

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL PELO DEVEDOR. DIFICULDADES ECONÔMICAS. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE 25% DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  1. Resta pacificado, no âmbito da 2a. Seção desta Corte Superior, a possibilidade de resilição unilateral do compromisso de compra e venda, por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel.

  2. Ocorrendo a extinção do negócio jurídico, é permitida a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das prestações pagas, pela alienante, a título de ressarcimento com as despesas administrativas do contrato.

  3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.

Ministro Hélio Quaglia Barbosa - Relator

Relatório

O Exmo. Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa (Relator):

Cuida-se de recurso especial interposto por Santa Mônica Empreendimentos Ltda., com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, que manteve sentença condenatória, impondo à recorrente a devolução das prestações adimplidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora.

Restou o decisum assim ementado:

"CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS - CLÁUSULA PENAL IMPONDO PERDA INDEVIDA - NULIDADE.

O comprador que rescinde o contrato, diante da impossibilidade de cumprir a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT