Compromisso de Compra e Venda- Hipoteca do Imóvel para Financiadora (STJ)

Páginas26-28
26
CIVIL -
COMERCIAL
ACIDENTE
DE
TRÂNSITO
RESPONSABILIDADE
CIVIL
-
CULPA
do
MOTORISTA
-
DANO
MORAL
-
JUROS
-
Caracterização
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
Apelação
Cível
n°2002.00
1.25.175
Órgão
julgador:
17a.
Câmara
Cível
Fonte: DJ,
20.12.2002,
pág. 123
Rei.:
Des
.
Severiano
Aragão
Apelante:
Santo
Antonio
Transportes
Ltda
.
Apelado:
Patrícia
Sznajder
e
outro
RESPONSABILIDADE
CIVIL-Colisão,
por
culpa
grave,
com
mortes,
condenado,
nos dois graus
de jurisdição, o preposto acidentante. Fixação razoável
do
dano
moral-
per
capita, no
correspondente
a
300
Salários
Mínimos,
com
juros
simples
desde
o evento.
Irmãs
têm
direito
à reparação pela
morte
trágica e
prematura
de
irmão
(Arts. 1.521 -III e 1.525
C.
Cív.
C/c
64
e 91,
CPP)
.
Apelo
desprovido.
Vistos
,
relatados
e
discutidos
estes
autos
da
Apelação
Cível
no
25.175/2002,
sendo
apelante
SANTO
ANTONIO
TRANSPORTES
L
TDA,
e
apeladaPATRÍCIASZNAJDEREOUTRO.
ACORDAM
os
Desembargadores
da
Décima
ti
ma
Câmara
v
e!
do Tribunal de Justiça do Estado
do
RiodeJaneiro-porunanimidade-em
NEGAR
PROVIMENTO
ao recurso.
RELATÓRIO
I)
Irmãos, de Patrick Sznajder, em 2002, ajuízam
sumária indenizatória pela morte deste
em
cruzamento
perigoso,
comprovada
a
culpa
do
motorista
do
coletivo
da
Ré,
porque
o
veículo
da
vítima
havia
alcançado o
"eixo
do cruzamento" (fls. 05,31
).
Pedem
(fls. 17/92): a)
Dano
moral;
b)
Juros
compostos;
c)
Correção
monetária; d)
Sucumbência
. Estão nos autos
a
sentença
e
acórdão,
condenatórios
do
motorista
matador
(fls.
33-44)
e fotos
dramáticas
(fls.
50/57)
.
2)
Defesa
(fls.
74
segs.),
considerando
excessiva
a
verba
de
dano
moral
pretendida,
não
podendo
ultrapassar
o
relativo
a
100
Salários
Mínimos
(fls. 75).
Os
juros
deverão
correr
da
citação
(art. 1.062
Código
e
não
do
evento,
pois
a
ação
não
se
volta
contra
o
autor
de
crime
(fls.
81).
3)
Sentença
de
procedência,
fixa à
verba
do
dano
moral,
per
capita no
relativo
a
300
Salários
Mínimos
(fls. 89).
4)
Apelação
reiterativa
e
contra-razões
de
exaltação
sentencia!.
VOTO
A)
A
responsabilidade
cível
decorre
do
reconhecimento
da
culpa
exclusiva
do
evento
do
proposto
da
Ré,
condenado
nas
duas
instâncias
penais.
B)
A
responsabi
!idade,
e,
ainda,
objetiva
(art.
37 §
Carta
Magna)
e o
dano
moral
deve
seguir
a linha
compensatório-punitiva,
exemplando
os
marginais
do
volante e aqueles que os
empregam
(fls. 88).
Afinal,
foi
bem
cotada
a
verba
de
dano
moral,
assim
como
a
incidência
única
de
juros
simples
(e
não
duplicados),
desde
a
data
de
evento
criminoso,
consoante
(parcialmente)
os
julgados
de
fls. 18/20.
C)
O
apelo
da
(fls.
94
segs.)
não
merece
prosperar,
porque
a
trágica
crueldade
da
morte
da
vítima justifica a exacerbação do dano,
correspondente
a
300
Salários
Mínimos
per
capita.
Em
casos
dessa
gravidade,
parece
absurda
a
tese
da
razoabilidade,
certo
que
os
parâmetros,
face
aos
beneficiários
imediatos
e
alimentares,
são
bem
maiores
,
conforme
o
excelso
do
STJ.
Votamos
IMPROVIMENTO
do
recurso.
Rio
de
Janeiro,
21
de
novembro
de
2002
Desembargador
Severiano
Aragão
Relator
PRESIDENTE
Participaram
também
deste
julgamento
os
Desa
.
Maria
Ines
Gaspar
Des.
José
Geraldo
Antonio
CERTIDÃO
Certifico que foram publicadas no D.O.
de
hoje,
Parte III, as
conclusões
de
acórdão
de
fls . 123/124.
Rio de Janeiro,
29.11.2002
IMOBILIARIO
COMPROMISSODECOMPRAEVENDA-
CONSTRUTORA
-
PROMISSÁRIO
COMPRADOR
-HIPOTECA
do
IMÓVEL
para
FINANCIADORA-
Impossibilidade
Superior
Tribunal
de
Justiça
Recurso
Especial
no
409.076-
SC
(2002/00 12389-9)
Órgão
julgador
: 3a.
Turma
Fonte: DJ,
09.12
.
2002
, pág.
340
Rei.
:
Min.
Nancy
Andrighi
Recorrente:
Caixa
Econômica
Federal-
CEF
Recorrida:
Vânia
Maria
de
Andrade
EMENTA
Direito imobiliário.
Recurso
Especial.
Ação
de
Embargos
de
Terceiro
à
Execução.
Construção
e
incorporação
.
Contrato
de
financiamento
para
a
construção
de
imóvel
(prédio
com
unidades
autônomas)
.
Outorga,
pela
construtora,
de
hipoteca
sobre o imóvel ao agente financiador. Prévia
celebração
de
compromisso
de
compra
e
venda
com
terceiro
adquirente
.
Invalidade
da
hipoteca
.
nula
a
hipoteca
outorgada
pela
construtora
ao
agente
financiador
em
data
posterior
à
celebração
REVISTA
BONUURIS-
Ano
XV-
N"
472-
Março/2003

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT