A comunidade enquanto local propício ao exercício da empatia: políticas públicas frente às soluções extrajudiciais de conflitos em âmbito comunitário

AutorCamila Stangherlin - Fabiana Marion Spengler
CargoDoutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) - Doutora em Direito em 2007 pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Páginas74-87
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Camila Stangherlin *
Fabiana Marion Spengler **
Como citar: STANGHERLIN, Camila; SPENGLER, Fabiana
Marion. A comunidade enquanto local propício ao exercício da
empatia: políticas públicas para as soluções extrajudiciais de
Scientia Iuris, Londrina, v. 22, n.
3, p. 74-87, nov. 2018. DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n3p74.
ISSN: 2178-8189.
Resumo: Na compreensão de que o indivíduo nasceu para a
vivência em comunidade, é congruente que se encontre terreno
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Ferramentas como a empatia são difundidas diante do sentimento
de pertencimento inerente aos seus componentes, razão pela qual,
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interpessoais. O presente artigo objetiva abordar a noção de
comunidade e sua importância para o desenvolvimento da
empatia nas relações humanas, além de expor a ideia de políticas
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e legislação condizente, utilizando o método de abordagem
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espaço comunitário fomenta a potencialidade de seus integrantes,
questiona-se: de que forma a comunidade, por intermédio de
ferramentas como a empatia, pode ser um local propício para
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voltadas ao incentivo dos meios consensuais de tratamento das
contendas em âmbito extrajudicial ganharam ênfase nos últimos
anos, contribuindo para a valorização de espaços comunitários
destinados ao exercício do diálogo e da compreensão do outro
enquanto sujeito de direitos.
Palavras-chave: Comunidade. Empatia. Políticas públicas.
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*Doutoranda em Direito pela
Universidade de Santa Cruz do Sul
(UNISC).
Mestre em Direito em 2016 pela
Universidade Regional Integrada
do Alto Uruguai e das Missões
(URI).
Especialista em Direito em
2013 pelo Centro Universitário
Internacional (UINTER).
Graduada em Direito em 2011 pela
Universidade Regional Integrada
do Alto Uruguai e das Missões
(URI).
E-mail:
camilastangherlin@hotmail.com
**Doutora em Direito em 2007 pela
Universidade do Vale do Rio dos
Sinos (UNISINOS).
Mestre em Desenvolvimento
Regional pela Universidade de
Santa Cruz do Sul (UNISC).
Graduada em Direito em 1994 pela
Universidade de Santa Cruz do Sul
(UNISC).
E-mail: fabiana@unisc.br
DOI: 10.5433/2178-8189.2018V22N3P74
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 22, n. 3, p. 74-87, nov. 2018. DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n3p74

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