De 'comunidade solidária' a 'bolsa família': as arrebicadas transformações nas políticas sociais do Brasil

AutorWalber de Moura Agra, Priscilla Alencastro Neto, Rodrigo da Silva Albuquerque
Páginas213-236
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DE “COMUNIDADE SOLIDÁRIA” A “BOLSA FAMÍLIA”:
AS ARREBICADAS TRANSFORMAÇÕES NAS
POLÍTICAS SOCIAIS DO BRASIL
Walber de Moura Agra*
Emiliane Priscilla Alencastro Neto**
Rodrigo da Silva Albuquerque***
RESUMO: A necessidade pelo avanço e inegável
relatividade histórica do Direito exigem uma ininterrupta
inquirição em prevenção ao arrefecimento. A Lex Mater
de 1988 é um marco para o desenvolvimento, precipuamente
no que concerne à rede de proteção social. A crítica a
programas de políticas sociais como “Comunidade
Solidária” e “Bolsa Família” permite uma elucidação quanto
ao problema da persistência da pobreza no Brasil e os
empecilhos para a solução dessa adversidade, pondo a
coautoria, Estado e sociedade, como a chave para o
desenlace.
Palavras-chave: Pobreza. Políticas Sociais. Programa
Bolsa Família. Programa Comunidade Solidária.
_________________________
* Mestre pela UFPE. Doutor pela UFPE (Universidade degli Studi di Firenze).
Professor da Universidade Católica de Pernambuco e da ASCES. Professor
Visitante da Universitá degli Studi di Lecce. Membro do Conselho Científico
do Doutorado da Universidade de Lecce. Visiting Research Scholar of Cardozo
Law School. Diretor do IBEC. Pós-Doutor pela Université Montesquieu
Bordeaux IV. Membro Correspondente do Centre d’ Études et de Reserches
sur lês Droits Africains et sur Le Développement Institucionnel des Pays em
Développement (Cerdradi). Procurador do Estado de Pernambuco. Advogado.
Conselheiro da OAB Seccional de Pernambuco. Vice-Diretor da Escola
Judiciária do TSE. E-mail: walberagra@uol.com.br.
** Graduanda no Curso de Direito na Associação Caruaruense de Ensino Superior
(ASCES). E-mail: emiliane_priscilla@hotmail.com
*** Graduando no Curso de Direito na Associação Caruaruense de Ensino Superior
(ASCES). E-mail: rodrigo.lomax@hotmail.com.
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 7, p.213-236, jan./jun. 2013.
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1 INTRODUÇÃO
Aferido, ainda que genericamente, o enfoque que fora dado às
políticas sociais sob a égide do Estado de Bem-Estar Social no Brasil,
tem-se como pano de fundo a tensão gerada pela persistência da
pobreza, a despeito das políticas sociais até então implementadas, sendo
permitidas várias críticas à assistencialidade e à focalização de
programas em um “público-alvo”.
Apurada as características do Programa Comunidade Solidária
e do Programa Bolsa Família, com base em material documental, legal
e teórico, propõe-se um estudo crítico, a fim de fornecer o cenário à
apresentação das razões para a continuidade do arrefecimento das
políticas sociais de transferência de renda no Brasil, trazendo
comparativos com experiências já vividas e estudadas pela
antropologia.
2 BREVE HISTÓRICO DO ESTADO DE BEM-ESTAR
SOCIAL E AS POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL
O Welfare State1, definido por estudiosos como Wilenski
(1975), Pierson (1991), Arretche (1995) e Briggs (2006), tem como
constância a referência às ações estatais na organização e
implementação das políticas de provimento do bem-estar,
independentemente do grau em que se efetiva a participação do Estado,
a fim de reduzir os riscos sociais aos quais os indivíduos estão expostos,
baseando-se em uma noção de direito social. Em definição, fez-se
também uma relação entre o Estado e o mercado, relação em que este
último tem alguns de seus movimentos modificados pelo primeiro,
almejando-se uma redução dos resultados socialmente adversos do
mercado. Ademais, sobrevive a noção de substituição da renda, quando
esta é perdida temporária ou permanentemente, dados os riscos
próprios aos quais as economias capitalistas estão expostas. Menciona-
_________________________
1 Os termos Welfare State e Estado de Bem-Estar Social estão sendo usados
indistintamente neste trabalho.
De “comunidade solidária” a “bolsa família”:
as arrebicadas transformações nas políticas sociais do Brasil
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Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 7, p.213-236, jan./jun. 2013.

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