Conceito constitucionalmente adequado de desenvolvimento econômico lições da história e a contribuição das escolas econômicas heterodoxas

AutorFelipe Magalhães Bambirra, Arnaldo Santos Bastos Neto, Renato Araújo Ribeiro
CargoUnicentro Alves Farias, Goiânia, Goiás, Brasil/Unicentro Alves Farias, Gioânia, Goiás, Brasil/Unicentro Alves Farias, Gioânia, Goiás, Brasil
Páginas323-339
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
CONCEITO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: LIÇÕES DA HISTÓRIA E A
CONTRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS ECONÔMICAS HETERODOXAS
CONSTITUTIONALLY ADEQUATE CONCEPT OF ECONOMIC DEVELOPMENT:
LESSONS FROM HISTORY AND THE CONTRIBUTION OF HETERODOX
ECONOMIC SCHOOLS
Felipe Magalhães BambirraI
Arnaldo Santos Bastos NetoII
Renato Araújo RibeiroIII
Resumo: O presente artigo investiga o conceito de
desenvolvimento econômico em sua dimensão jurídica, isto
é, o seu significado e alcance à luz de uma hermenêutica
jurídica crítica e constitucionalmente adequada. Para tanto,
examinou-se o desenvolvimento a partir da economia,
sobretudo considerando o discurso clássico-liberal e
neoliberal, em contraponto às escolas heterodoxas, em
especial, a Escola Histórica Alemã. Buscou-se compreender,
conforme defendido pela última, o papel ativo que o Estado
desempenhou, ao longo da história de países hoje considerados
desenvolvidos – como Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos
e Japão – como agente relevante para o desenvolvimento
econômico. Por fim, analisou-se a contribuição de SEN
para a compreensão do desenvolvimento como liberdade
e bem-estar, concluindo-se pela imprescindibilidade de o
crescimento econômico ser convertido em efetivo aumento
da qualidade de vida e dignidade para um conceito jurídico
de desenvolvimento, consonante com os vetores axiológicos
da Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Desenvolvimento econômico; Econômia e
liberdade; Direito e desenvolvimento econômico.
Abstract: is paper investigates the concept of economic
development in its legal dimension, specially its meaning and
scope in the light of a critical and constitutionally adequate
legal hermeneutic. us, development was examined from
the economical point of view, especially considering the
classical-liberal and neoliberal discourse, in contrast to
heterodox schools, especially the German Historical School.
It was sought to understand, as defended by the latter, the
active role that the State played, throughout the history of
countries now considered developed – such as Germany,
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.846
Recebido em: 21.07.2022
Aceito em: 28.09.2022
I Unicentro Alves Farias, Goiânia, Goiás,
Brasil. Doutor em Direito. E-mail:
fmbambirra@gmail.com
II Unicentro Alves Farias, Gioânia, Goiás,
Brasil. Doutor em Direito. E-mail:
arnaldobsneto@gmail.com
III Unicentro Alves Farias, Gioânia,
Goiás, Brasil. Mestre em Direito. E-mail:
ribeiroadvgo@gmail.com
324 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 17 | n. 43 | p. 323-339 | set./dez. 2022
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.846
England, the United States and Japan – as a relevant agent for
economic development. Finally, the contribution of SEN to
the understanding of development as freedom and well-being
was analyzed, concluding that economic growth is essential
to be converted into an effective increase in the quality of life
and dignity for a legal concept of development, in line with
the axiological vectors of the Federal Constitution of 1988.
Keywords: Economic development; Economy and freedom;
Law and economic development.
1 Para um conceito de desenvolvimento histórica e criticamente pensado
A
palavra desenvolvimento permeia toda a Constituição Federal de 1988. Aparece,
ao todo, setenta e cinco vezes no curso de suas disposições. Já no preâmbulo, os
constituintes originários afirmaram que o Estado Democrático fundado pela Constituição
Federal de 1988 está destinado a assegurar, dentre outros, o direito ao desenvolvimento. Esse
desígnio foi reforçado em seguida, no art. 3º, II, pois o desenvolvimento foi eleito como um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Considerada a posição de destaque que goza o conceito de desenvolvimento não
apenas na Constituição, mas em nossa história econômica nacional, repleta de contradições
internas e externas – hora tido como um dos maiores PIBs do mundo, hora caracterizado como
subdesenvolvido, com bolsões de miséria e de riqueza –, tem-se a relevância do problema de
pesquisa, que o presente artigo buscará endereçar: em que a história econômica pode auxiliar
numa compreensão histórica e crítica do conceito jurídico de desenvolvimento, tendo como
parâmetro a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Para Holmes e Sunstein (2000, p. 15), todos os direitos possuem um custo público
inerente, sejam eles direitos de liberdade (garantia da propriedade privada) ou de bem-estar social.
Todos os direitos demandam o emprego de recursos pelo Estado, o que, consequentemente, realça
a perspectiva segundo a qual o desenvolvimento está intimamente imbricado com crescimento
econômico, pois seria através deste que o Estado seria provido pelas divisas necessárias à
efetivação dos direitos garantidos pela Constituição. Assim, a práxis no âmbito do Estado Social
Democrático de Direito estaria legitimada através de um direcionamento de suas políticas para
o crescimento econômico, medido, dentre outros, por índices como o Produto Interno Bruto
(PIB), Produto Nacional Bruto (PNB) e renda per capita.
As críticas a essa perspectiva não são poucas e nem recentes. Deaton (2017, p. 17) afirma
que o crescimento econômico moderno é o grande responsável pela desigualdade global existente
atualmente. Afirma, ademais, que não há nenhuma relação lógica que garanta a associação
automática entre crescimento e redução da pobreza global (idem, p. 50). Segundo Sen (2010,
p. 71), a qualidade de vida das pessoas pode ser em muito melhorada, independentemente de
altos níveis de crescimento da renda, mediante políticas de adequação dos serviços sociais. Em
afirmação feita no ano de 1999, quando publicou o texto “Desenvolvimento como Liberdade”,
Sen (idem, p. 67) pontuou que o Brasil, apesar de apresentar crescimento econômico elevado,

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