Concluindo o capítulo

AutorJosé Claudio Monteiro de Brito Filho
Ocupação do AutorDoutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
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Os programas vistos nos itens anteriores dão agora a oportunidade de oferecer uma conclusão para o capítulo e que é baseada principalmente nos critérios que defendo serem necessários para a validade de qualquer me dida de ação a rmativa considerando ainda os pressupostos que coloquei especialmente no primeiro capítulo serem indispensáveis para a criação e implementação desses programas uma sociedade democrática em que a

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liberdade e a igualdade sejam ideais políticos de igual valor em que se admita a propriedade privada dos meios de produção e que se norteie e por uma concepção especí ca de justiça distributiva

A respeito do primeiro critério para a validade das ações a rmativas pode se a rmar que todos os programas analisados são justos como critério de partida mas não totalmente como critério de chegada

São justos em seu aspecto inicial uma vez que todos sem exceção destinam se a criar condições igualitárias para o acesso a bens valiosos em favor de indivíduos pertencentes a grupos que comprovadamente são vulne ráveis bens estes que permitem que as pessoas possam buscar o cumprimento de seus planos de vida e que nos casos analisados são a educação e o trabalho

A esse respeito cabe observar que a possibilidade indicada no parágrafo anterior de os indivíduos poderem cumprir o que de niram como plano de vida não deve ser vista somente no plano individual pois nos dois casos envolvendo indígenas de forma direta o objetivo dos programas é dar às co munidades como um todo e não somente aos indivíduos que participarão a possibilidade de melhorarem suas condições de acesso à forma que de niram como boa para viver quer isso represente pura e simplesmente a preservação de sua cultura quer isso signi que uma relação mais próxima em que estágio for com o restante da sociedade brasileira

Nos outros casos das cotas sociais e também em parte raciais e para as pessoas com de ciência embora a repercussão não seja imediata para o grupo em que estão inseridos os bene ciários dos programas há a legítima expectativa de que haja repercussão para além dos indivíduos por diversas razões

Uma delas é que no caso das pessoas com de ciência tem sido perceptível a mudança de comportamento do empresariado em relação aos integrantes desse grupo em relação à compreensão ao menos para os que são dire tamente os empregadores de que são estes capazes de ocupar postos de trabalho de forma produtiva e não somente porque há uma lei qualquer que assim obriga como tantas vezes ouvi quando ainda no Ministério Público do Trabalho

E esse é um aspecto importante embora essa percepção ainda não esteja su cientemente disseminada tantos postos de trabalho...

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