Cotas sociais
Autor | José Claudio Monteiro de Brito Filho |
Ocupação do Autor | Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho |
Páginas | 79-92 |
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Tem se denominado de cotas sociais os programas de ação a rmativa que são instituídos com o objetivo de criar vagas especí cas via de regra na área da educação superior para pessoas que pertencem às classes socioeconômicas mais baixas
Esses programas então levam em consideração uma vulnerabilidade decorrente da renda e em geral garantem o acesso a esse bem a educação superior repito às pessoas que estudaram ao menos o ensino médio em es cola pública ou também com alguma frequência ainda aos que estudaram o ensino médio em escola particular na condição de bolsistas embora não seja o caso do programa que vou analisar abaixo
Os programas então não consideram como será visto adiante a vulne rabilidade por uma razão de exclusão mas sim de desigualdade
Exemplo disso a respeito do que me ocuparei daqui em diante211 foi a Resolução n de de agosto de do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa Consep212 da Universidade Federal do Pará UFPA que prescreveu
RESOLUÇÃO N. 3.361, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
Estabelece normas para o acesso de estudantes egressos da escola pública con templando cota para negros aos cursos de graduação da Universidade Federal do Pará
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho Superior de Ensino e Pesquisa em sessão extraordinária realizada no dia de agosto de e em conformidade com os autos do Pro cesso n UFPA procedentes da Pró reitoria de Ensino de Graduação PROEG promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
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Art Fica aprovada a reserva de cinquenta por cento das vagas dos cursos de graduação da Universidade Federal do Pará UFPA oferecidas no Processo Seletivo Seriado PSS a estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública
Do percentual de vagas a que se refere o caput deste artigo no mínimo quarenta por cento serão destinadas aos candidatos que se declararem pretos ou pardos e optarem por concorrer ao sistema de cotas referente a candidatos negros
A reserva de vagas a que se refere o caput deste artigo terá vigência por um período de cinco anos ao nal do qual será avaliado
Art A Universidade Federal do Pará assume o compromisso de estabelecer uma política de permanência aos candidatos que nela ingressarem conforme esta Resolução
Art Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação
Reitoria da Universidade Federal do Pará em de agosto de Prof Dr Alex Bolonha Fiúza de Mello Reitor Presidente do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa
A Resolução estabeleceu um programa de ação a rmativa na educação superior de caráter ao menos inicialmente temporário com o objetivo de reservar das vagas dos cursos de graduação para estudantes que tivessem cursado todo o ensino médio em escolas públicas sendo que desse universo foram destinadas a candidatos negros o que pela classi cação utilizada no Brasil pelo Instituto Brasileiro de Geogra a e Estatística IBGE constitui um grande grupo que inclui os que se declaram pretos e pardos213.
O programa não obstante tenha entrado em vigor em teve sua aplicação na prática remetida para anos depois É que como o processo seletivo da UFPA à época da Resolução tinha como sistemática ser dividido em fases ao longo de anos o ingresso dos alunos bene ciados pelas cotas foi postergado A primeira fase do processo seletivo depois de aprovada a Resolução ocorreu em a segunda em e a terceira em Conse quentemente a Resolução só produziu o efeito de possibilitar o ingresso de alunos bene ciados com as cotas em
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Nesse sentido essa medida de ação a rmativa foi incluída no Edital n da Comissão Permanente de Processos Seletivos Copers órgão da Pró Reitoria de Ensino de Graduação da UFPA O Edital destinado a reger o Processo Seletivo Seriado PSS no item destinado às vagas ofertadas estabeleceu o seguinte
DO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO
No PSS a admissão dos candidatos será feita com base no critério classi catório por curso de opção Decreto n de de agosto de e Portaria Ministerial n de de agosto de até o preenchimento das vagas xadas pelo CONSEPE conforme quadro anexo a este Edital
De acordo com a Resolução n de de agosto de do Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão CONSEPE das vagas de cada curso serão disputadas por candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em Escola Pública que optarem em concorrer no sistema de cotas
Do percentual de vagas a que se refere o subitem anterior no mínimo serão disputadas por candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública e que se autodeclararem pretos ou pardos e optarem por concorrer no sistema de cotas preenchendo campo especí co no formulário de inscrição
Veri cado o disciplinamento normativo da medida de ação a rmativa adotada para o ingresso nos cursos de graduação da UFPA cabe discutir alguns aspectos relativos à sua criação
O primeiro deles relaciona se à justiça de sua criação Para isso penso é necessário primeiro observar se poderia o objetivo almejado pela política ser considerado justo bem como se estaria de acordo com o ordenamento jurídico
Essa consonância com o ordenamento jurídico relembro foi discutida no capítulo anterior de forma genérica cabendo agora veri cá la de forma especí ca para a educação
Para isso é preciso observar que no ensino superior especialmente nos estabelecimentos públicos uma das formas de minorar o efeito perverso das desigualdades é criar condições de acesso para integrantes de grupos que por circunstâncias que os afastam dos recursos e das oportunidades estão alijados do direito à melhor formação Isso é claramente uma forma de bene ciar toda a sociedade e não ao contrário manter a oportunidade de obter uma formação superior de qualidade e com baixo custo nas mãos de poucos214.
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Seria isso todavia possível Sim pois essa é uma das leituras possíveis do art inciso V da CRFB que prevê o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um
E isso não signi ca eliminar o mérito como condição de acesso mas sim combiná lo com outros critérios que de forma mais justa permitam o acesso dos integrantes de todos os grupos existentes em sociedade215 ao ensino su perior
É que não obstante o mérito seja o elemento pode se dizer principal do dispositivo ele claramente não é único pois caso assim fosse isso teria sido dito de forma expressa embora de outra banda esteja óbvio que a menção à capacidade tenha sido feita para diferenciar dos níveis mais básicos do ensino que ou são universais o fundamental ou com pretensões de universalização o médio ou seja para indicar que o ensino superior é um recurso escasso e que só será acessível a quem detiver capacidade para tal
Deve ser considerado dessa feita que no ensino superior o mérito será levado em conta mas nada impede que isso seja feito observando o fato de que havendo integrantes de grupos que por determinadas circunstâncias estão em desvantagem no acesso a bens determinados um deles o ensino é possível a conclusão de que outras condições podem ser impostas para que exista igualdade real nas chances de acesso ao bem ensino superior e isso não será alcançado simplesmente criando em verdade mantendo situação em que apenas os mais bem aquinhoados econômica e socialmente têm de fato acesso a ele
Isso não é promover o bem de todos não é construir uma sociedade igualitária mas somente perpetuar as mesmas desigualdades que se veri cam desde sempre
Dworkin a propósito discutindo dois casos julgados pela Suprema Corte Americana Swea x Painter e DeFunnis x Odegaard ambos discutindo o in gresso em faculdades de Direito sendo o primeiro relativo a caso em que um candidato por ser negro teve sua admissão recusada e o segundo relativo a caso de um candidato judeu que ingressou em juízo por conta de uma política de cotas de admissão de candidatos pertencentes a grupos vulneráveis apre senta o argumento de que uma política de admissão pode ser justi cada na hipótese de o ganho da coletividade superar a perda global216.
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O argumento embora um tanto quanto utilitarista em princípio pois tem como um de seus pontos fortes o fato de que a vantagem para a maioria o aumento do bem estar médio irá superar a perda que terão os prejudicados pela medida pode ser lido sob outro prisma a partir das bases do liberalismo de princípios
É que caso se entenda que o ganho da coletividade é em mais igualdade por meio de uma política de admissão que apresente critérios outros que não somente o mérito criando condições para que os mais vulneráveis tenham também acesso a bens valiosos a visão utilitarista ca mais tênue pois o re sultado é o inverso uma vez que se privilegia o justo e em favor também dos mais vulneráveis
É a essa conclusão que chega depois Dworkin quando defende que uma política diferenciada de admissão que não leva em conta somente o mérito217 é capaz de tornar a comunidade mais igualitária e portanto mais justa sendo isso o que ele denomina de argumento de ideal 218.
De qualquer sorte é importante observar que o mérito não foi abandonado no programa de ação a rmativa em discussão pois são os melhores colocados no processo seletivo que são selecionados para as vagas portanto as vagas apenas são divididas de um lado são abertas para todos e ocupadas de acordo com as melhores colocações de outro abertas para os que cursaram todo o ensino médio em escola pública sendo ocupadas pelos que obtiverem as melhores colocações e que preencham a primeira condição
Nesse sentido o pensamento de Geziela Jensen que tratando das cotas em universidades a rma as ações a rmativas na modalidade cotas em suas diversas espécies de modo algum excluem o princípio do mérito entre os concor rentes cotistas o princípio do mérito permanece perfeitamente hígido sendo observada a rigorosa ordem de classi cação 219.
Além do mais o programa tomou por objetivo repiso proporcionar igualdade de acesso a um bem importante o que de forma concreta promove o bem comum Nesse sentido a medida...
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