Pessoas com deficiência e mercado de trabalho

AutorJosé Claudio Monteiro de Brito Filho
Ocupação do AutorDoutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
Páginas92-98

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Tem sido cada vez mais intensa no mundo todo a preocupação com a inclusão das pessoas com de ciência até porque como se veri ca do World Report on Disability de da Organização Mundial de Saúde e do Banco Mundial mais de um bilhão de pessoas vivem com alguma forma de de ciên cia247 o que representa em torno de da população do planeta No Brasil a situação é mais grave pois da análise do Censo do IBGE observa se que em média das pessoas recenseadas têm alguma de ciência não obstante esse percentual baixe para pouco mais de caso se considere somente as de ciências motoras visuais e auditivas mais severas além das de ciências mentais intelectuais conforme terminologia utilizada na coleta o que de qualquer forma gera números que chamam a atenção pois são quase milhões de pessoas248.

Isso tem motivado diversas iniciativas Um exemplo no plano global é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com De ciência da Organização das Nações Unidas e que no Brasil foi aprovada com o procedimento estabelecido pelo art da Constituição da República pelo Decreto Legislativo n de de julho de e promulgada pelo Decreto n de de agosto de do Presidente da República

Essa Convenção que como visto acima pelo procedimento adotado para a sua aprovação é equivalente às emendas constitucionais e está incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas medidas em favor das pessoas com de ciência nas mais variadas áreas desde as mais gerais como o direito à acessibilidade até nas que se confundem com direitos sociais especí cos como educação saúde e trabalho

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Ela tem como um de seus princípios gerais no art letra c a plena e efe tiva participação e inclusão na sociedade o que só pode ser alcançado quando os Estados e as sociedades adotarem um comportamento realmente inclusivo ou seja quando todos os espaços públicos e privados estiverem acessíveis a todas as pessoas independentemente de suas características pessoais

Um desses espaços já referido acima e que interessa para este item é o do trabalho

A esse respeito importante o que consta na Convenção no art que trata do trabalho e do emprego no item letras e e especialmente h que dispõem

Art. 27.

Trabalho e emprego

Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com de ciência ao trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral em ambiente de trabalho que seja aberto inclu sivo e acessível a pessoas com de ciência Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho inclusive daqueles que tiverem adquirido uma de ciência no emprego adotando medidas apropriadas incluídas na legislação com o m de entre outros e promover oportunidades de emprego e ascensão pro ssional para pessoas com de ciência no mercado de trabalho bem como assistência na procura obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego

h promover o emprego de pessoas com de ciência no setor privado mediante políticas e medidas apropriadas que poderão incluir programas de ação a rma tiva incentivos e outras medidas

No aspecto normativo o Brasil já adota essas medidas especialmente a que é prevista na letra h e desde no art da Lei n que é o Plano de Benefícios da Previdência Social com os parágrafos com redação determi nada pela Lei n Esse dispositivo que trata de trabalhadores com de ciência ou reabilitados dispõe

Art A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento dos seus cargos com bene ciários reabilitados ou pessoas portadoras de de ciência habilitadas na seguinte proporção

I até empregados ...................................2%

II de a ...............................................3%

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III — de 501 a 1.000............................................4%

IV — de em diante ...................................5%

A dispensa de trabalhador reabilitado ou de de ciente habilitado ao nal de...

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