Conclusões

AutorAntonio Araldo Ferraz Dal Pozzo/Augusto Neves Dal Pozzo
Páginas69-70
69
CONCLUSÕES
No Brasil, o princípio da confiança legítima
não tem sido estudado em maior profundidade e
geralmente vem confundido com o princípio da
segurança jurídica.
A visualização da confiança legítima como
entidade jurídica autônoma, embora decorrente da
segurança jurídica, de cujos elementos constitutivos
ela conserva boa parte, sem dúvida auxilia o operador
do direito a buscar fundamentos específicos para casos
em que ela é defraudada.
Assim como o princípio da segurança jurídica,
o da confiança legítima não está expresso em nenhuma
norma, de forma direta.
Tais princípios se fundam no conceito de
Estado de Direito, ainda impreciso, inacabado e em
evolução – mas com bases suficientes para que se possa
dizer, com Coviello, que “é possível conceber a
existência da confiança legítima como garantia dos

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