Condomínio - Vaga de Garagem não Garantida (TJ/MG)

Páginas30

Page 30

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Agravo n. 1.0024.06.046873-3/001 Órgão julgador: 12a. Câmara Cível Fonte: DJMG, 22.07.2006

Rel.: Des. Saldanha da Fonseca Agravante: Nízio Bicalho

Agravado: Condomínio Residencial Alabama

Ementa

AGRAVO -MANUTENÇÃO DE POSSE -TUTELA CAUTELAR -CONDOMÍNIO -ÁREA DE ESTACIONAMENTO SEM GARANTIA DE VAGA -SEGUNDO VEÍCULO. O proprietário de apartamento que possui área de estacionamento sem garantia de vaga não pode requerer tutela cautelar que assegure o uso de segunda vaga de garagem ainda que de outro condômino tenha recebido autorização para fazer uso de espaço que por ele poderia ser ocupado.

Acórdão

Vistos etc., acorda, em Turma, a 12a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2006.

DES. SALDANHA DA FONSECA -Relator

Voto

Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.

A análise dos autos revela que o agravante é proprietário de unidade imobiliária com área de estacionamento sem garantia de vaga para todas as unidades (f. 27, TJ) e diante da deliberação em assembléia do uso de uma vaga de garagem para cada condômino (f. 47-48, TJ) pretende ver assegurado o uso de segunda vaga a partir de autorização recebida de proprietários que dela não fazem uso diante da ameaça de retirada compulsória do segundo veículo por parte da direção do condômino.

É certo que a declaração de f. 46, TJ prova que o agravante faz uso da vaga de garagem destinada aos proprietários do apartamento 303, do Edifício Monthomery, do Residencial Alabama. Todavia, a proteção possessória por ele requerida não pode ser conferida. é que os proprietários de unidade imobiliária do Edifício Monthomery, do Residencial Alabama, não têm a garantia de vaga de garagem e sim de área para estacionamento que pode não comportar todos os veículos. Portanto, os proprietários do apartamento 303, do Edifício Monthomery, do Residencial Alabama, não têm como garantir ao agravante o direito do uso de vaga de garagem.

Nesse contexto, o agravante não pode impedir que a direção do Residencial Alabama cumpra o que ficou deliberado em assembléia sobre o uso de vaga de garagem só porque é proprietário de dois veículos e aos condôminos é reservado o direito do uso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT