Condomínio - Vaga de Garagem não Garantida (TJ/MG)
Páginas | 30 |
Page 30
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Agravo n. 1.0024.06.046873-3/001 Órgão julgador: 12a. Câmara Cível Fonte: DJMG, 22.07.2006
Rel.: Des. Saldanha da Fonseca Agravante: Nízio Bicalho
Agravado: Condomínio Residencial Alabama
AGRAVO -MANUTENÇÃO DE POSSE -TUTELA CAUTELAR -CONDOMÍNIO -ÁREA DE ESTACIONAMENTO SEM GARANTIA DE VAGA -SEGUNDO VEÍCULO. O proprietário de apartamento que possui área de estacionamento sem garantia de vaga não pode requerer tutela cautelar que assegure o uso de segunda vaga de garagem ainda que de outro condômino tenha recebido autorização para fazer uso de espaço que por ele poderia ser ocupado.
Vistos etc., acorda, em Turma, a 12a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2006.
DES. SALDANHA DA FONSECA -Relator
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
A análise dos autos revela que o agravante é proprietário de unidade imobiliária com área de estacionamento sem garantia de vaga para todas as unidades (f. 27, TJ) e diante da deliberação em assembléia do uso de uma vaga de garagem para cada condômino (f. 47-48, TJ) pretende ver assegurado o uso de segunda vaga a partir de autorização recebida de proprietários que dela não fazem uso diante da ameaça de retirada compulsória do segundo veículo por parte da direção do condômino.
É certo que a declaração de f. 46, TJ prova que o agravante faz uso da vaga de garagem destinada aos proprietários do apartamento 303, do Edifício Monthomery, do Residencial Alabama. Todavia, a proteção possessória por ele requerida não pode ser conferida. é que os proprietários de unidade imobiliária do Edifício Monthomery, do Residencial Alabama, não têm a garantia de vaga de garagem e sim de área para estacionamento que pode não comportar todos os veículos. Portanto, os proprietários do apartamento 303, do Edifício Monthomery, do Residencial Alabama, não têm como garantir ao agravante o direito do uso de vaga de garagem.
Nesse contexto, o agravante não pode impedir que a direção do Residencial Alabama cumpra o que ficou deliberado em assembléia sobre o uso de vaga de garagem só porque é proprietário de dois veículos e aos condôminos é reservado o direito do uso...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO