Conselhos profissionais e a lei de liberdade econômica

AutorAndré Cyrino
Ocupação do AutorProfessor Adjunto de Direito Administrativo da UERJ - Mestre e Doutor pela UERJ - LL.M. pela Yale Law School (EUA) - Procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado
Páginas171-183
171
Capítulo 8
CONSELHOS PROFISSIONAIS E A LEI DE
LIBERDADE ECONÔMICA368
8.1. Introdução
Em setembro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.874/2019,
que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e
estabeleceu garantias de livre mercado (doravante denominada
“Lei de Liberdade Econômica”). O diploma traça diretrizes de
interpretação e aplicação de normas constitucionais concernentes
à livre concorrência (art. 170, inciso IV, CRFB)369, à livre
iniciativa (art. 1º, inciso II; art. 170, caput e parágrafo único)370 e
ao papel do Estado como agente normativo da atividade
econômica (art. 174, CRFB)371.
368 Este capítulo foi escrito em coautoria com Renato Toledo Cabral Junior.
369 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a to dos existência digna, conforme os d itames da
justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV livre concorrência.
370 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos: IV os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valo rização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a to dos existência digna, conforme os d itames da
justiça social, observados os seguintes princípios: (...) Parágrafo único. É assegurado a
todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
371 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo
este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT