Considerações sobre a eficácia imediata e direta dos Direitos Fundamentais em face do Estado e nas Relações Privadas

AutorPietro Nardella-Dellova
CargoDoutoramento em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense, UFF, RJ, onde pesquisa sobre a 'Tessitura dos Movimentos Emancipatórios no Direito Civil'. Mestrado em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Mestrado em Ciências da Religião pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil
Páginas41-54
41
Revista Logos | Edição 9
Considerações sobre a eficácia imediata e direta dos Direitos
Fundamentais em face do Estado e nas Relações Privadas
Pietro Nardella-Dellova1
Resumo1
Os Direitos Humanos, os Direitos Fundamentais, bem como sua aplicação imediata
ainda encontram certa resistência no cenário jurídico, político e administrativo brasileiros.
A Constituição é clara: “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata”. E, não obstante, a confusão persiste. O presente texto propõe uma
reflexão neste sentido e, sobretudo, chama a atenção para os direitos fundamentais
enquanto fundamentos do Estado Democrático de Direito. Sem eles, não há Estado
Democrático de Direito e, destruídos ou relativizados, também o Estado Democrático
de Direito é destruído e relativizado, abrindo caminho para o que se chama violência
intestina, já que apenas Direitos Fundamentais (imediatamente aplicados) podem garantir
o mínimo de civilidade.
Palavras-chave: direitos humanos, direitos fundamentais, estado de direito,
justiça social, democracia.
Riassunto
I Diritti Umani, i diritti Fondamentali e la sua applicazione immediata ancora
trovano una certa resistenza nello scenario brasiliano, giuridico, politico e amministrativo.
La Costituzione è chiara: “le disposizioni che definiscono i diritti e le garanzie fondamentali
sono immediatamente applicabili.” E tuttavia, la confusione persiste. Questo articolo
propone una riflessione in questa direzione e, soprattutto, richiama l’attenzione ai diritti
fondamentali come base dello Stato Democratico di Diritto. Senza di loro, non c’è uno
Stato Democratico di Diritto e distrutti o relativizzati i Diritti Fondamentali anche lo Stato
1  Pietro Nardella-Dellova, Doutoramento em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense, UFF, RJ, onde
pesquisa sobre a “Tessitura dos Movimentos Emancipatórios no Direito Civil”. Mestrado em Direito pela Faculdade de Direito da
USP. Mestrado em Ciências da Religião pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós-graduado em Literatura;
Formado em Filosofia e Direito; É Professor de Direito Civil, Direitos Humanos e Literatura, desde 1990, em graduação e pós-
graduação. Poeta e Escritor, com vários livros, entre os quais, A MORTE DO POETA NOS PENHASCOS (2009). Colaborador do
Grupo Martin Buber para o Diálogo Israelo-Palestina (Roma/Napoli). Sócio da Associazione sócio-culturale Notre Napul’a Visionaire,
Napoli. Membro da Accademia Napoletana, Napoli.

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