Considerações sobre o quadro jurídico do património cultural em Portugal / Consideralions about cultural heritage legal frame in Portugal

AutorJosé Casalta Nabais
Páginas1-19
Considerações sobre o quadro
jurídico do património
cultural em Porlugal
1,2
1.
Notas sobre a terminologia.
2.
Património cultural e
património natural. 3. Uma visão adequada do património
cultural: 3.1. A tentação fundamentalista.
3.2. Um caso exemplar de fundamentalismo: o artigo 17.°, n.O 5,
da LPC. 4. A relativa diversidade do património cultural.
5. A tutela internacional do património cultural.
6.
A Concordata com a Santa e o património cultural.
7. O papel do direito comunitário.
8.
A tutela constitucional do património cultural.
9. A tutela legal do património cultural. 10. Alusão aos diversos
instrumentos de tutela do património cultural.
11.
Os instrumentos de apoio ou incentivo.
12. Os instrumentos penais e contra-ordenacionais. 13. Notas.
e mais, muito bom dia a todos. Agradeço o convite que
..
eito para participar neste colóquio e congratulo-me pela
.),zação. Aproveito para felicitar quantos se empenharam
;,Jt
rganização e saúdar, de um modo particular, os demais
conferencistas. Enfim, faço votos para que seja muito proveitoso
para todos.
Pois bem, como decorre do título a que subordinei esta
conversa,
é
do quadro jurídico do património cultural que vos
vou falar. Como estão a ver, acedi ou cedi
à
utilização das novas
tecnologias, este admirável mundo novo, que actualmente faz as
delícias de toda a comunicação que se preze. Vamos ver como
corre esta apresentação.
Revista de Direito da Cidade
vol.02, nº 01. ISSN 2317-7721
Revista de Direito da Cidade, vol.02, nº01. ISSN 2317-7721 p. 1-19
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Vamos, assim, tentar desenhar os contornos do ordenamento jurídico
do patrim6nio cultural. Isto é, dar uma ideia que, naturalmente, não pode
deixar de ser muito sumária, senão mesmo caricatural, dos diversos tipos de
normas jurídicas pelas quais se rege o patrim6nio cultural no nosso país.
1. Notas sobre a terminologia
Vejamos, então, o quadro jurídico do patrim6nio cultural português. E aqui
põe-se logo um problema de terminologia. Hoje falamos de patrim6nio cultu-
ral, mas noutros países e noutras épocas têm-se utilizado outras expressões. Por
exemplo, na linguagem anglosax6nica fala-se de preferência em herança
ou legado cultural. Tradicionalmente entre nós, como noutros países, falava-se
de patrim6nio hist6rico-cultural ou de patrim6nio hist6rico, cultural e artístico.
Mas, qual destas expressões é, então, a melhor? Quanto
à
herança
ou legado cultural, é certo que o patrim6nio cultural é, antes de
mais, uma herança ou um legado, pois é algo que cada geração recebe das
gerações anteriores.
Mas será s6 isso? Se for isso, então esse nome é acertado. Se, porém,
não for s6 isso, então haverá que procurar uma expressão mais adequada, como
a de patrim6nio cultural. Pois se é função das palavras revelarem-nos a realida-
de, bom é que então utilizemos aquelas palavras ou expressões que mais ade-
quadas s~ mostrem a essa mesma realidade.
Ora bem, uma compreensão dinâmica e aberta do património cultural
ou dos bens culturais não está inteiramente reflectida na ideia de herança ou
legado cultural.
É
que esta basta-se com receber, guardar e transmitir os bens
culturais. Ora, segundo o entendimento dinâmico, que hoje tende a prevalecer,
n6s temos também que enriquecer e valorizar o patrim6nio que nos é deixado.
Assim o diz a nossa Constituição, ao impor-nos, no seu artigo 78.°, não apenas
um dever de preservar e defender, mas também um dever de valorizar o patrimó-
nio cultural a fim de assim o transmitirmos valorizado, designadamente através
da criação cultural,
às
gerações vindouras. Por isso, preferimos a expressão patri-
mónio cultural.
É
certo que este é uma herança, uma herança muito importan-
te, mas, no entendimento que hoje prevalece e que tem expressão inequívoca nos
preceitos constitucionais e legais da nossa ordem jurídica,
é
mais do que isso.
Por sua vez, também aquelas expressões mais analíticas, como as de
património histórico-cultural ou de património histórico, cultural e artístico,
pecam por não nos fornecerem uma ideia exacta da realidade. Na verdade,
cada uma delas, a seu modo, acaba por deixar de fora componentes importan-
tes do actual patrim6nio cultural.
Revista de Direito da Cidade
vol.02, nº 01. ISSN 2317-7721
Revista de Direito da Cidade, vol.02, nº01. ISSN 2317-7721 p. 1-19
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