Constitucional: Atos antidemocráticos e crime de responsabilidade

AutorCarlos Eduardo Ferreira dos Santos
CargoAdvogado
Páginas22-24
TRIBUNA LIVRE
22 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
O empregador, caso neces-
sário, pode, sim, fazer o desliga-
mento normal de seus emprega-
dos durante o período de crise,
sendo que ainda não foi institu-
ído nenhum decreto federal ou
estadual que garanta o emprego
à classe trabalhadora nesta fase
tão incerta de pandemia.
As medidas adotadas pelo
governo para combater a cri-
se econômica no âmbito tra-
balhista seguem no caminho
certo e a todo vapor, pois tra-
zem opções diversas como a
redução salarial, a redução de
jornada, a suspensão de con-
tratos, o banco de horas, entre
outras. De todo modo, se bem
implementadas, as medidas
instauradas criam chances
de se tentar evitar o aumento
desenfreado do desemprego,
sendo óbvia ainda a necessida-
de de criação de muitas outras
medidas no decorrer da crise.
Só o tempo dirá se as me-
didas adotadas pelo governo
serão efetivamente suficientes
para minimizar os impactos
econômicos do coronavírus.
Não será possível superar esse
contexto com atitudes indivi-
duais. É preciso reunir forças,
tanto do poder público quanto
do privado, em busca do forta-
lecimento do coletivo, da pre-
servação de vidas e da guarda
dos postos de trabalho.n
Lidiane Sant’Ana Simões. Advogada
associada do escritório Metzker Ad-
vocacia. Especializada em Direito do
Trabalho. Pós-graduanda em Direito
do Trabalho pela .
Carlos Eduardo Ferreira dos SantosADVOGADO
ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS E CRIME DE RESPONSABILIDADE
Ademocracia é um ins-
trumento inafastável
para a realização de va-
lores essenciais de con-
vivência humana, sendo um
custo estampado nos direitos
fundamentais do homem1. No
regime democrático, o povo –
conjunto de cidadãos que têm
o direito de tomar decisões
coletivas em última instância
– é o titular do poder político2.
Consoante lição de Montes-
quieu, “tudo estaria perdido se
o mesmo homem exercesse os
três poderes, o de fazer as leis,
o de executar as resoluções pú-
blicas e o de julgar os crimes”3.
De fato, o país assistiu de
maneira estarrecedora a atos
antidemocráticos e inconsti-
tucionais realizados pelo chefe
do Poder Executivo. Não bas-
tassem a grave crise mundial
decorrente da pandemia da
covid-19 e o descumprimento
da não realização de atos que
gerem aglomeração de pes-
soas, exsurge difusão de ideias
notoriamente contrárias a va-
lores elementares da socieda-
de moderna, notadamente os
princípios da democracia, da
independência dos poderes e
da liberdade cidadã.
Isso porque, descumprindo
a recomendação internacional
de isolamento social para evi-
tar a propagação da covid-19,
entre outros acontecimentos,
no dia 2 de maio o presidente
da república participou de ma-
nifestação pública na Esplana-
da dos Ministérios. No evento,
além de ter ocorrido violência
a profissionais da imprensa,
havia faixas com mensagens
contra o Poder Legislativo e o
Poder Judiciário, fazendo-se
menção às forças armadas4.
No Palácio do Planalto, en-
quanto acenava para mani-
festantes que o apoiavam e
criticavam o  e o Congresso,
o presidente disse: “Tenho cer-
teza de uma coisa, nós temos o
povo ao nosso lado, nós temos
O valor essencial da
democracia não pode
sertransgredido nem
malferido por um pequeno
grupo de pessoas
Rev-Bonijuris665.indb 22 15/07/2020 11:34:25

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