As normas contábeis internacionais e a tributação de instrumentos financeiros

AutorAlexsandro Broedel Lopes - Roberto Quiroga Mosquera
CargoProfessor Titular de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA/USP
Páginas83-100

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I -A convergência das normas internacionais de contabilidade

Nos últimos anos podemos observar um crescente movimento no sentido da harmonização (ou convergência) das normas contábeis internacionais. Os argumentos favoráveis a um conjunto de normas unificado internacionalmente são muitos: (i) facilidade de comparação de empresas sediadas em diferentes países, (ii) redução do custo de capitação nos mercados finan-ceiros, (iii) maior transparência das ativi-dades empresariais, entre outros. O International Accounting Standards Board (IASB) com sede em Londres e representando diversos países tem como função emitir normas internacionais de contabilidade - os IFRS, International Financial Reporting Standards - e garantir que essas sejam o mais fielmente implementadas ao redor do mundo. Alguns eventos recentes destacam a tendência no sentido da convergência internacional das normas contábeis. Inicialmente, as empresas européias com ações listadas em Bolsas de Valores já estão (desde 2005) obrigadas a apresentar

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suas demonstrações contábeis de acordo com as normas do IASB. Em segundo lugar, o IASB e o FASB (Financial Accoun-ting Standards Board - órgão responsável pela emissão de normas contábeis nos Estados Unidos) aprovaram um plano estabelecendo 2010 como prazo limite para harmonização entre seus conjuntos de normas. Finalmente, a SEC (Securities and Ex-change Commission - Comissão de Valores Mobiliários americana) estuda aceitar as normas internacionais para as empresas estrangeiras listadas nas bolsas americanas e também permitir que as empresas americanas possam adotar as normas contábeis internacionais em suas demonstrações contábeis domésticas. Esses últimos fato-res são extremamente importantes devido a relevância do mercado de capitais norte-americano para as empresas estrangeiras e os elevados custos de conversão das normas locais para as normas internacionais.

O Brasil está acompanhando esse movimento internacional. Em 10 de março de 2006 o Banco Central do Brasil por intermédio do Comunicado 14.259 estabeleceu a data limite de 31 de dezembro de 2010 para que as instituições por ele reguladas passem a seguir as normas contábeis internacionais nas demonstrações contábeis consolidadas. A Comissão de Valores Mobiliários na Instrução 457, de 13 de julho de 2007, também estabeleceu que as companhias abertas brasileiras deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando as normas contábeis internacionais. Esses regulamentos estão em linha com as alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007 e a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Dessa forma, cremos que a adoção das normas contábeis internacionais no Brasil é um processo inexorável que caminha rumo à adoção pelas empresas brasileiras de normativos contábeis dentro do mais alto padrão internacional. A alteração imposta pela Lei 11.638/2007 já impõe às companhias abertas brasileiras o tratamento dos instrumentos financeiros segundo as normas internacionais.

II - Operações com instrumentos financeiros

É importante caracterizar melhor o que são instrumentos financeiros derivativos. Os Professores Alexsandro Broedel Lopes e Iran Siqueira Lima3 comentam:

"Pode-se caracterizar como derivativos aqueles instrumentos financeiros que derivam ou dependem do valor de outro ativo4 e que se caracterizam, normalmente, como contratos padronizados, negociados entre as partes em mercados secundários organizados ou contratos ad hoc entre os agentes.

"Os derivativos podem ser classificados de forma sumária da seguinte maneira:

"1. Primeira Geração

"• Contratos a termo (forward);

"• Contratos futuro;

"• Opções de compra (call) e opções de venda (put);

"• Contratos de swaps. "2. Segunda Geração

"• Straddle (compra de uma call e uma put pelo mesmo preço de exercício);

"• Strangel (igual ao straddle mas com preço de exercício diferente);

"• Strap (compra de duas call e uma put);

"• Butterfly (compra de uma call de exercício baixo, venda de duas calls de exercício médio e compra de uma call de exercício alto);

• Condor (que se usada com futuro de índice transforma uma aplicação de renda variável em renda fixa); etc.

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Complementarmente, John Hull5 estabelece:

"Um derivativo (ou título derivativo) é um instrumento financeiro cujo valor depende do valor de outras variáveis básicas que o referenciam.6 Nos últimos anos os derivativos tornaram-se extremamente importantes para a área financeira. Atualmen-te, futuros e opções são ativamente negociados em muitas bolsas. Contratos a termo, swaps e diversos tipos de opções são transacionados regularmente fora das bolsas, por instituições financeiros e seus clientes empresariais, em mercados denominados de balcão. Outros derivativos mais complexos costumam fazer parte de uma emissão de títulos ou ações.

"Os derivativos também são conhecidos como títulos contingentes,7 termos utilizados em todo o livro. Em geral, as variáveis que referenciam derivativos são preços de títulos negociados. Uma opção de ação, por exemplo, é um derivativo cujo valor depende do preço da ação. Contudo, como veremos, os derivativos podem depender de quase qualquer variável: desde o preço de suínos vivos até a quantidade de neve em uma estação de esqui."

Podemos ver que é ponto comum em todas as definições que tratam dos instrumentos financeiros derivativos a caracterização desses como títulos cujo valor futuro é incerto, não conhecido no presente. Podemos dizer, inclusive, que essa é a principal característica das operações com derivativos. Ou seja, o não conhecimento no presente dos resultados futuros oriundos dessas transações. Além da incerteza supracitada, os Professores Alexsandro Broe-del Lopes e Iran Siqueira Lima8 ressaltam a grande complexidade inerente às opera-ções com derivativos: "Complexidade das operações: este ponto possui importância significativa na medida em que todos os procedimentos de controle ressaltam que os profissionais envolvidos na atividade de controladoria devem possuir um conhecimento operacional das atividades que estão sendo realizadas suficiente para poder acompanhar todos os aspectos relevantes de seu desenrolar. No entanto, esse aspecto aparentemente simples reveste-se de alguns problemas na operação dos derivativos na medida em que a compreensão do mecanismo de funcionamento desses produtos não é tão simples;9 alia-se, ainda, o fato de que os modernos mecanismos de precificação e desenvolvimento de estratégias operacionais envolve um instrumental quantitativo que os contadores normalmente não dominam".

Ou seja, as operações com derivativos são complexas e o entendimento de sua essência demanda conhecimento técnico aprofundado.

Nesse sentido é importante conhecermos as principais definições adotadas pelos órgãos reguladores internacionais. O Financial Accounting Standards Board10 (FASB - órgão normatizador da contabilidade americana), em seu Pronunciamento 133 Accounting for Derivative Instruments andHedgingActivities, define as operações com derivativos. Alexsandro Broedel Lopes (2000)11 resume a referida definição:

"Para o FASB, contrato de derivativos é qualquer contrato que apresente as seguintes características: "existência de um ativo-base: esse ativo-base será o referencial para a opera-

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ção. Os valores efetivamente liquidados são calculados com base no comportamento desse ativo-base. Esse ativo poderá ser um preço, uma taxa, uma cotação, uma variável climática etc. É importante ressaltar que para o caso de uma ação ou de uma commodity, o ativo-base refere-se ao preço de tal ativo e não ao ativo propriamente dito;

"- investimento inicial inexistente ou muito pequeno: o investimento realizado no contrato deve ser muito pequeno, ou nulo, quando comparado com o valor total da operação. Dessa forma, os limites financeiros para a entrada do participante no contrato devem ser mínimos ou inexistentes;

"- liquidação da operação em uma data futura: as operações devem ser liquidadas em uma data futura que pode, ou não, estar determinada no momento de fechamento do contrato. Os contratos devem ser liquidados em algum momento do futuro."

Dentre os instrumentos financeiros derivativos12 destacam-se os contratos de swaps. A palavra swap significa troca. Dentro dos contratos financeiros refere-se ao acordo no qual dois agentes concordam em trocar fluxos futuros de fundos indexados a duas ou mais variáveis financeiras. Essa operação é adequada para instituições que possuem ativos e passivos denominados em moedas ou taxas diferentes. Dessa forma, a operação de swap permite a eliminação do risco relativo a esse "descasa-mento".

Segundo Alexsandro Broedel Lopes13 (2000): "Um dos tipos mais comuns de swap é aquele originado da necessidade que algumas empresas possuem de trocar seus empréstimos de taxas fixas por taxas flutuantes e vice-versa, por causa de vanta-gens que essas empresas possuem nos respectivos mercados. Dessa forma, uma empresa X concorda em pagar a Y fluxos de caixa indexados a juros pré-fixados sobre um principal por certo período; em troca, Y concorda em pagar a X uma taxa flutuante sobre o mesmo principal pelo mesmo período de tempo".

Um dos mais relevantes autores no assunto, JohnHull (2000, p. 121),14 assim define os swaps: "A swap is an agreement between two companies to exchange cash flows in the future. The agreement defines the dates when the cash flows are to be paid and the way that they are to be calcu-lated. Usually the calculation of the cash flows involves the future...

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