Contribuicoes de Merkl a Teoria Pura do Direito/Merkl's contributions to the pure theory of law.

Autorda Silva, Matheus Pelegrino
  1. Introducao

    Quando se pretende compreender adequadamente uma serie de teses sustentadas por Kelsen em sua teoria pura do direito e impossivel deixar de reconhecer a importancia do estudo dos escritos de Adolf Julius Merkl, tendo em vista que varias destas teses foram inicialmente formuladas por Merkl e, posteriormente, adotadas por Kelsen. Entretanto, apesar de existir um numero significativo de estudos sobre Kelsen em lingua portuguesa, pode-se notar que em regra as contribuicoes de Merkl nao sao levadas em conta quando se investiga a teoria pura do direito. (1) Com o presente texto pretende-se apontar as principais teorias formuladas por Merkl que foram posteriormente adotadas por Kelsen, a fim de ilustrar e justificar a afirmacao da importancia da analise das contribuicoes de Merkl para os estudos de teoria do direito em geral, bem como relacionados a teoria pura do direito. Na primeira secao deste artigo sera oferecida uma breve biografia de Merkl, visto que ate o momento nao existe um texto desta natureza em lingua portuguesa. Nas quatro secoes subsequentes serao apresentadas as nocoes centrais de quatro teorias sustentadas por Merkl, a saber, as suas teorias relativamente a construcao escalonada do direito, sobre a lex posterior e a natureza a priori imodificavel do direito, a respeito da previsao de falhas e, por fim, quanto a interpretacao do direito, bem como de qual modo elas foram posteriormente incorporadas por Kelsen em sua teoria pura do direito.

  2. Breve Biografia de Adolf Julius Merkl

    Adolf Julius Merkl nasceu no dia 23 de marco de 1890 na cidade de Viena. (2) Durante sua infancia, por conta da profissao de seu pai, o qual era cientista florestal, Merkl morou inicialmente em Nabwald junto ao Alpe Rax (Nabwald an der Raxalpe), no estado da Baixa Austria (Niederosterreich). Apos frequentar o colegio nessa cidade Merkl cursou o ginasio primeiramente em Wien-Josefstadt e, posteriormente, devido a transferencia de seu pai para Wiener Neustadt (municipio a aproximadamente 50 Km de Viena), no ginasio desta cidade. (3)

    Em 1908 Merkl iniciou seus estudos universitarios na Universidade de Viena. Sua decisao foi de se dedicar aos estudos juridicos, porem com a ressalva de paralelamente desenvolver estudos filosoficos (4) e se ocupar com a protecao da natureza. (5) Em maio de 1913 Merkl obteve o titulo de doutor em direito, "exclusivamente por conta de um [numero] quase exorbitante de disciplinas frequentadas e [gracas ao] autoestudo". (6) A partir desse mesmo ano ele comecou a trabalhar no judiciario, inicialmente como estagiario judicial, porem posteriormente ocupando sucessivamente dez cargos distintos, o que lhe "ofereceu a possibilidade de observar de perto todos os ramos da jurisdicao". (7) Desde 1915 ate 1938 Merkl tambem desenvolveu atividade docente na Volkshochschule Ottakringer Volksheim. (8)

    O primeiro contato de Merkl com Hans Kelsen ocorreu em 1911, por conta da primeira aula oferecida por Kelsen na Universidade de Viena. (9) Alem disso, cabe apontar que juntamente com Alfred Verdross e Leonidas Pitamic Merkl compos o primeiro grupo de participantes do seminario particular organizado por Kelsen em sua casa, no semestre de inverno de 1914/15. (10)

    Por conta de sua condicao familiar, visto que seu pai havia falecido em 1909 e sua mae sofria de uma perda auditiva progressiva, Merkl foi dispensado do servico militar durante a primeira guerra mundial. (11) Foi precisamente durante o periodo da Primeira Guerra Mundial que Merkl elaborou os seus primeiros escritos (12), dentre os quais Kelsen destaca os seguintes, a fim de fundamentar sua afirmacao de que tais textos evidenciavam ser Merkl "um verdadeiro genio do pensamento juridicocientifico" (13): "Sobre o problema da interpretacao" (14), "A imodificabilidade das leis--um principio logico-normativo" (15), "O direito a luz de sua aplicacao" (16) e "A dupla face do direito. Um exame a partir da teoria epistemologica do direito" (17). Kelsen sempre mostrou grande estima por Merkl, referindo-o como "meu aluno e amigo" (18), e igualmente apontando Merkl como "cofundador" (19) da teoria pura do direito. (20) Alem disso, Kelsen tambem afirmou que a diferenca apontada por Merkl entre criacao do direito e aplicacao do direito seria, conforme sua opiniao, "uma das mais significativas contribuicoes para um conhecimento exato e [para uma] descricao objetiva do direito positivo". (21)

    A partir do final de 1918 Merkl trabalhou junto ao Chanceler da Austria, Karl Renner, tendo participado dos trabalhos preparatorios e da redacao da constituicao da Austria de 1920. (22) Durante esse periodo ele obteve sua habilitacao em direito, em 1919, por conta das suas inumeras publicacoes e em razao de sua obra "A constituicao da Republica teuto-austriaca" (23), (24) Ja em 1920, na condicao de Privatdozent, Merkl ofereceu sua primeira disciplina, sobre teoria geral do estado e do direito do estado austriaco, sendo subsequentemente apontado como Professor da Deutsche Technische Hochschule em Brunn e, no final de 1920, Merkl foi nomeado auberordentlicher Professor da Universidade de Viena. (25) Em 1932, apos Kelsen ter deixado a Universidade de Viena, Merkl se tornou ordentlicher Professor da mesma universidade, sendo que sua nomeacao foi produto, conforme sugere Merkl, do fato de que ele ja havia recebido propostas do mesmo cargo da Universidade alema de Praga e da Universidade de Marburg (26), bem como por ele ter expressado interesse em seguir o exemplo de Kelsen e deixar a Universidade de Viena. (27)

    Apos a ocupacao da Austria, em abril de 1938, Merkl foi primeiramente suspenso de seu cargo e em dezembro de 1939 foi aposentado (28), por ser ele um dos maiores defensores da teoria kelseniana do direito e do estado, contra o nacionalsocialismo, bem como em virtude de suas inumeras manifestacoes publicas em favor da democracia e da constituicao austriaca. (29) Alem disso, Merkl foi proibido de se ocupar de atividades jornalisticas (30), sua casa foi objeto de uma inspecao da Gestapo (31) e ele se viu obrigado a trabalhar como assistente para materias fiscais. (32)

    Em 1941 Merkl foi considerado para ocupar um cargo de professor na Universidade de Tubingen, o qual ele efetivamente assumiu a partir de 1943 (33), tendo permanecido no cargo apos a ocupacao de Tubingen, em abril de 1945, ate 1950 (34), quando entao retornou para a Universidade de Viena, tendo se aposentado em 1961 (35), porem continuando a lecionar ate 1965. (36)

    Em seus ultimos anos de vida Merkl recebeu os titulos de doutor honoris causa das Universidades de Innsbruck, Tubingen, Salzburg e Tessalonica (37), tendo falecido no dia em 22 de agosto de 1970, em Viena, sua cidade natal.

    Alem de ter oferecido importantissimas contribuicoes para o avanco das pesquisas de teoria do direito e direito administrativo (38), Merkl tambem se dedicou a outras areas de pesquisa, notadamente ao direito constitucional (39) e a analise de problemas de etica juridica (40), bem como publicou textos voltados ao estudo de questoes de relevancia geral. (41) Nesse sentido se destacam principalmente seu engajamento em favor de causas ambientais (42), suas manifestacoes publicas sobre questoes politicas da atualidade (43) e contra o consumo de bebidas alcoolicas. (44)

  3. A Teoria da Construcao Escalonada do Direito

    O principal ponto com respeito a influencia de Merkl sobre a teoria pura do direito de Kelsen, reconhecido pelo proprio Kelsen (conforme acima apontado), consiste na teoria da construcao escalonada do direito (Stufenbaulehre) (45), a qual torna possivel expressar teoricamente a natureza dinamica do direito, permitindo que se perceba e explique as relacoes entre normas juridicas particulares como formas de manifestacao de uma "autocriacao (escalonada) do direito". (46) Gracas a essa concepcao do direito, a qual o explica como um fenomeno dinamico, Merkl afirma que o direito possui (em regra) uma face dupla, pois as normas juridicas se mostram por um lado como criacao do direito, visto que elas diferem das normas ja existentes, e, por outro lado, elas se mostram como aplicacao do direito, pois tais normas surgem atraves do emprego de normas juridicas ja existentes. (47)

    O movimento de autocriacao do direito e qualificado por Merkl como uma "autocriacao (escalonada)", eis que existe uma diferenca de degraus entre o direito em certo ponto ja criado e o direito que vem a ser criado, especificamente, pois entre a criacao do direito e a aplicacao do direito existe uma relacao hierarquica, de acordo com a qual um degrau da construcao juridica contem em si certo universo de possibilidades, certa moldura, sendo que uma destas possibilidades sera utilizada para a criacao de uma norma que pertencera ao degrau subsequente da construcao escalonada do direito. Conforme a teoria da construcao escalonada do direito, a criacao do direito ocorre atraves da aplicacao do direito ja existente em um processo que se orienta no sentido de um progressivo avanco do abstraio para o concreto, das normas mais gerais em direcao as normas mais particulares, ate se chegar a norma individual. (48)

    Com seu escrito "Prolegomenos para uma teoria da construcao escalonada do direito" Merkl oferece uma apresentacao panoramica dos elementos centrais da teoria da construcao escalonada do direito. Nesse texto e destacado que as normas juridicas possuem formas distintas em virtude dos criterios para sua elaboracao--Merkl utiliza a expressao "formas da proposicao juridica" (49)--, e que as diferencas entre as formas decorrem das diferencas com respeito aos criterios estabelecidos pelo proprio ordenamento juridico para a elaboracao de tais normas. (50) E a partir do reconhecimento da existencia de diferentes formas da proposicao juridica que Merkl argumenta no sentido da possibilidade de perceber o ordenamento juridico como possuindo a estrutura de uma construcao escalonada na qual cada forma juridica corresponde nesta construcao a um degrau, e os degraus sao...

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