Controle judicial de políticas públicas: 'controle judicial forte ou fraco'?

AutorRosana Helena Maas - Mônia Clarissa Henning Leal
CargoPós-doutora em Direito pela Universität Salzburg, Áustria. Professora da Graduação e Pós-graduação na Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) no Rio Grande do Sul. Doutora e mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), com doutorado sanduiche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, ...
Páginas191-215
Rev. direitos fundam. democ., v. 24, n. 1, p. 191-215, jan./abr. 2019.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i1973
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: “CONTROLE JUDICIAL
FORTE OU FRACO”?
JUDICIAL CONTROL OF PUBLIC POLICIES: "STRONG JUDICIAL CONTROL OR
WEAK"?
Rosana Helena Maas
Pós-doutora em Direito pela Universität Salzburg, Áustria. Professora da Graduação e
Pós-graduação na Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) no Rio Grande do Sul.
Doutora e mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de
Santa Cruz do Sul (UNISC), com doutorado sanduiche na Ernst-Moritz-Arndt-
Universität Greifswald, Rechts und Staatswissenschaftliche Fakultät, Greifswald, na
Alemanha.
Mônia Clarissa Henning Leal
Pós-doutora pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls). Professora concursada da
Universidade de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul. Possui doutorado em
Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e doutorado sanduíche pela
Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls). É bolsista de produtividade em pesquisa do
CNPq e coordenadora adjunta do PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul -
UNISC, onde também atua na coordenação do Centro Integrado de Estudos e
Pesquisas em Políticas Públicas CIEPPP.
Resumo
O presente artigo pretende averiguar a intensidade do controle do
Poder Judiciário nas decisões da saúde entre o período de 2010 a
2014, usando-se como marco inicial o julgamento da Suspensões de
Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724,
2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspenção Liminar 47, tomando-se como
referência as noções de “controle jurisdicional forte e fraco” de Mark
Tushnet, principalmente. Nesse sentido, o problema a ser resolvido é:
qual a intensidade do controle jurisdicional nas decisões da saúde
frente às noções de “controle jurisdicional forte e fraco” oriundas de
Mark Tushnet? O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, podendo-
se, constatar, ao final, que as revisões judiciais em matéria de saúde
são revisões fortes, pois não tendem apenas declarar o direito, mas
impor uma conduta a ser tomada pelos Poderes Públicos, o que
decorre, por sua vez, da própria atitude desses Poderes na
concretização do direito fundamental à saúde, principalmente, de sua
ROSANA HELENA MAAS / MÔNIA CLARISSA HENNING LEAL
192
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 24, n. 1, p. 191-215, jan/abr, de 2019.
ineficácia e omissão em políticas públicas.
Palavras-chave: Controle de políticas públicas. Controle judicial forte
e fraco. Decisões da saúde.
Abstract
This paper aims to investigate the level of judiciary control in
healthcare decisions among the period from 2010 to 2014, using as
initial mark the judgment of Suspensão de Tutela Antecipada 175, 211
and 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 and 3355
and Suspenção Liminar 47, taking as reference the Mark Tushnet’s
concepts about "strong and weak judicial control". The problem to be
solved is: what is the intensity of judicial control in healthcare
decisions according to the notions of "strong and weak judicial control"
developed by Mark Tushnet? The method used was the hypothetical-
deductive and can be seen, at the end, that judicial control relating to
healthcare are strong, because not only proposes to declare the right,
but also impose a conduct to be adopted by public authorities, which
derives from the attitude of these Powers in the implementation of the
fundamental right to health, especially its inefficiency and omission in
public policies.
Key-words: Healthcare decisions. Control of public policies. Strong
and weak judicial control.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Alvo de muitas críticas torna-se o Poder Judiciário quando se discute a sua
atuação na concretização dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas
públicas; muitas dessas críticas são relacionadas à forma com que realiza a revisão
judicial. Todavia, ao contrário da abordagem tradicional, normalmente relacionada a
aspectos como sua relação com o mínimo existencial, reserva do possível, separação
de Poderes, dentre outros, aqui se propõe uma análise diferenciada, com foco na
intensidade desse controle, no sentido de se averiguar se há um “controle judicial forte
ou fraco”, tomando-se como referência as noções de controle forte e fraco de Mark
Tushnet principalmente. As decisões a serem analisadas compreendem-se ao período
entre 2010 a 2014, usando-se como parâmetro o julgamento da Suspensão de Tutela
Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355
e Suspenção Liminar 47 - que versam sobre recursos interpostos pelo Poder Público
contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde o fornecimento
de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de
doenças graves, um marco no âmbito da judicialização da saúde. A problemática

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT