Controle social como ferramenta democrática
Autor | Lucas Gonçalves da Silva - Patrícia Sobral de Souza |
Cargo | Professor - Professora |
Páginas | 122-134 |
122 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
DOUTRINA JURÍDICA
Lucas Gonçalves da SilvaPROFESSOR
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de SouzaPROFESSORA
O CONTROLE SOCIAL COMO
FERRAMENTA DEMOCRÁTICA
A constituição cidadã trouxe à cena novos agentes da sociedade
dispostos a pleitear direitos e reivindicar o compartilhamento do
poder decisório
dade dispõe para intervir nas políticas públicas.
Tal intervenção ocorre no instante da atuação da
sociedade junto ao Estado na elaboração de planos
e prioridades de ação para o município, para os es-
tados federados, Distrito Federal ou para a União.
Assim, o controle social pode ocorrer na cria-
ção, execução e fi scalização das políticas públicas.
Logo, o ato fi scalizatório deve permanecer em to-
das as etapas da aplicação dos recursos orçamen-
tários designados à efetivação das políticas pú-
blicas. É oportuno acrescentar que a participação
popular está garantida na carta magna de 1988 e
regida em leis específi cas, a saber: a Lei Orgânica
da Saúde (), o Estatuto da Criança e do Adoles-
cente (), a Lei Orgânica da Assistência Social
(), o Estatuto das Cidades, entre outras.
As leis citadas garantem a possibilidade de aná-
lise e participação popular em decisões tomadas
pelo Estado, em especial por meio dos conselhos
de políticas públicas nas esferas federal, estadual
e municipal do Poder Executivo. Ademais, a popu-
lação pode fi scalizar as políticas públicas mesmo
fora dos caminhos institucionais de participação.
1. O CONTROLE SOCIAL SOB O ASPECTO DA
DEMOCRACIA
É necessário lembrar que a expressão “demo-
cracia” é oriunda da Grécia antiga (“demo” signifi ca
povo e “kracia”, governo), e foi defi nida como um
Operíodo de redemocratização do Brasil,
entre os anos de 1970 e 1980 , traz à cena
pública novos agentes sociais, dispos-
tos a pleitear seus direitos. Dessa for-
ma é que se considera que as reivindi-
cações ocorridas nesse período foram
essenciais para a criação da Constitui-
ção de 1988, uma vez que trouxeram à tona uma
nova concepção de cidadania. Nessa senda, a
Constituição Federal de 1988 – conceituada como
“cidadã” – não apenas inova na defi nição de cida-
dania, como também institui novos instrumentos
de seu exercício, isto é, propõe a implantação de
um estado de direito fundamentado na cidadania
e na dignidade da pessoa humana.
Dentre esses instrumentos destacam-se aque-
les que buscam garantir a participação deliberati-
va e o controle social, em especial, no âmbito da
administração pública, como formas de exercício
legal da cidadania. De certo, a partir dos anos 1970
surgiram os movimentos sociais pela democrati-
zação brasileira por meio das políticas públicas,
com o fi m último de alcançar o controle social.
Neste viés, o controle social é defi nido como
meio de compartilhar, entre Estado e sociedade, o
poder decisório acerca das políticas públicas como
instrumento de expressão e divulgação da demo-
cracia e da cidadania. O controle social, portanto,
é considerado um forte instrumento que a socie -
Rev_BONIJURIS__654.indb 122 13/09/2018 16:00:21
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO