A convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais. Perspectivas e impactos no Brasil

AutorCylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro Freire, Leandro Bessa
CargoAcademia Estadual de Segurança Pública do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil/Centro Universitário Christus, Fortaleza, CE, Brasil
Páginas177-200
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO
DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS:
PERSPECTIVAS E IMPACTOS NO BRASIL
THE CONVENTION ON THE PROTECTION AND PROMOTION OF
THE DIVERSITY OF CULTURAL EXPRESSIONS: PERSPECTIVES AND
IMPACTS ON BRAZIL
Cylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro FreireI
Leandro BessaII
Resumo: Após décadas de discussão sobre como formar um
consenso no sentido de derrubar barreiras à legitimação e
difusão das diversas manifestações culturais existentes em
um mundo multifacetado, surgiu, em nível internacional,
no âmbito da UNESCO, um entendimento preponderante
reconhecendo a diversidade cultural como característica
essencial da humanidade. Tal compreensão foi materializada
por meio da Convenção sobre a Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais, ratificada pelo Brasil
pelo Decreto Legislativo 485/2006. Objetivou-se, por
meio deste artigo, apresentar estudo sobre a concepção da
citada Convenção e sua razão de ser, além de expor seus
princípios norteadores para, ao final, relatar os reflexos
desse instrumento na promoção e proteção da diversidade
das expressões culturais no Brasil. A pesquisa foi do tipo
bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa e
finalidade explicativa e descritiva. O método utilizado foi o
dedutivo. Os resultados deste trabalho denotam que o Brasil
tem muito a contribuir no mosaico de culturas mundial, cuja
Convenção serve como uma poderosa ferramenta para um
exercício de resistência à massificação da cultura ditada pelos
países desenvolvidos.
Palavras-chave: Direitos culturais; Manifestações culturais;
Diversidade das expressões culturais; Multiculturalismo.
Abstract: After decades of discussions on how to formulate a
consensus aimed at breaking down barriers to the legitimation
and diffusion of several cultural expressions that exist in a
multifaceted world, there came to be, on an international
level, in the ambit of UNESCO, a ruling knowledge which
recognized cultural diversity as an essential characteristic
of humanity. Such understanding was materialized by
the Convention on the Protection and Promotion of the
Diversity of Cultural Expressions, ratified by Brazil through
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.83
Recebido em: 28.05.2020
Aceito em: 28.06.2021
I Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil.
Doutora em Direito Constitucional.
E-mail: cylvianne@yahoo.com.br
II Centro Universitário Christus,
Fortaleza, CE, Brasil. Mestre em Direito
Constitucional.
E-mail: l.bessa@uol.com.br
178 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 16 | n. 39 | p. 177-200 | maio/agos. 2021
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.83
the Legislative Decree 485/2006. e objective, through this
article, was to present study regarding the construction of
the cited Convention and its reason to be, as well as expose
its guiding principles so report, at the end, the repercussions
of this instrument in the promotion and protection of the
diversity of cultural expressions in Brazil. e research was
of the bibliographic and documental kind, with a qualitative
approach and explorative, explicative and descriptive finality.
e method utilized was deductive. e results of this work
denote that Brazil has much to contribute on the mondial
mosaic of cultures, whose Convention serves as a powerful
tool for the exercise of resistance to the massification of the
culture dictated by developed countries.
Keywords: Cultural rights; Cultural expressions; Diversity of
cultural expressions; Multiculturalism.
1 Introdução
A
cultura finalmente logrou êxito em alcançar reconhecimento universal como
ferramenta indispensável ao desenvolvimento humano. Embora essa questão já
fizesse parte, há algum tempo, das prioridades de diversos países, só recentemente começou a
aparecer nos documentos internacionais como protagonista do progresso ético da humanidade,
consubstanciado por meio da previsão, proteção e promoção de direitos humanos.
Partindo-se dessa premissa, infere-se que o ser humano somente estará no pleno exercício
de suas potencialidades quando puder acessar as diversas manifestações culturais existentes no
mundo e também tiver condições de ser porta-voz da sua cultura, tendo como destinatários os
demais indivíduos da aldeia global. Nessa perspectiva, afigura-se inequívoca a importância de
proteção e promoção da diversidade das manifestações culturais, como caminho indeclinável
para a efetividade dessa relevante faceta dos direitos humanos.
Atenta a essa necessidade, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e
a Cultura (UNESCO) encabeçou uma série de discussões que culminou, em 2005, na celebração
da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, ratificada
no Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006.
A Convenção preocupou-se em adotar uma postura direcionada à proteção e expansão
da manifestação cultural de países periféricos, o que ensejou rápida adesão dos países em
desenvolvimento, apesar da oposição dos Estados Unidos, país que se destaca não só por ser a
maior potência econômica mundial, mas também por ser detentor da mais poderosa indústria
cultural existente. Inegável constatar, pois, que o consenso não foi instantâneo, tampouco
tranquilo.
Assim, após décadas de discussão sobre como formar um consenso no sentido de derrubar
barreiras à legitimação e difusão das diversas manifestações culturais existentes em um mundo
multifacetado, surgiu, em nível internacional, no âmbito da UNESCO, um entendimento
preponderante reconhecendo a diversidade cultural como característica essencial da humanidade.

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