Cooperativa - Produção de Laticínio (STJ)

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Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial n. 816.846 - RJ Órgão julgador: 1a. Turma Fonte: DJ, 17.04.2006 Rel.: Min. Teori Albino Zavascki Recorrente: Conselho Regional de Química - 3a. Região Recorrido: Cooperativa de Laticínios de Conceição de Macabu Ltda.

Ementa

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. COOPERATIVA. LATICÍNIOS. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL QUÍMICO. REGISTRO. NÃO-OBRIGATORIEDADE.

  1. A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial.

  2. A empresa, cuja atividade desenvolvida é a de industrialização e comércio de laticínios e derivados do leite, não se enquadra entre aquelas que obtêm produtos por meio de reação química ou utilização dos produtos químicos elencados no art. 335 da CLT. Não exerce, portanto, atividade básica relacionada à química, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a conservar em seu quadro de profissionais um químico, ou ainda a registrar-se junto ao Conselho Regional de Química.

  3. Recurso especial a que se nega provimento.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Dr. RENATO LUIZ CSASZAR pela parte recorrente: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3a. REGIÃO. Brasília, 04 de abril de 2006. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - Relator

Relatório

O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI:

Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a. Região que, em embargos à execução fiscal, deu provimento à apelação e reformou sentença de improcedência do pedido. O aresto atacado restou assim ementado:

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. LEI Nº 6.839/80. COOPERATIVA DE LATICÍNIOS. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO.

- Pela Lei nº 6.839/80 (art. 1º), a obrigatoriedade do registro das empresas e anotações dos profissionais legalmente habilitados somente se dará em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Precedentes do STJ.

- Inexigível o registro da empresa no Conselho Regional de Química, pois a mesma não tem como atividade-fim a execução de trabalhos técnicos especializados próprios de profissionais da área de química, bem como não presta serviços de natureza a terceiros. Sua atividade fim está ligada a industrialização e comércio de laticínios e derivados do leite, devendo a mesma ser registrada no Conselho Regional de...

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