A criatividade da interpretação: a imaginação nas práticas interpretativas do Direito

AutorLeonardo Monteiro Crespo de Almeida
CargoFaculdade Damas da Instrução Cristã, Recife, Brasil. Universidade Católica de Pernambuco, Recife, Brasil
Páginas1-29
1
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e85256
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A criatividade da interpretação: a imaginação
nas práticas interpretativas do Direito
The creativity of interpretation: imagination
in legal interpretative practices
Leonardo Monte iro Crespo de Almeida¹²
¹Faculdade Damas da Instrução Cristã, Recife, Brasil.
²Universidade Católica de Pernambuco, Recife, Brasil.
R: O objetivo deste artigo reside em ex plorar um possível lugar pa ra a ima-
ginação no tocante às práticas interpretat ivas dos jur istas. A pesquisa toma como
ponto de part ida a abordagem de Rona ld Dworkin sobre as prát icas interpretat ivas
da crít ica literária e do di reito. Por meio de uma revisão de lit eratura que abrange
a posição de Dwork in e a de outros pesquisado res, o artigo arg umenta que a ima-
ginação e staria presente qua ndo o jurista, ao mesmo tempo em que interpreta a
unidade d o ordenamento juríd ico, assim o faz tendo como hor izonte uma socied ade
futura que reetir ia os princ ípios básicos desse ordenamento.
P-: Dworkin. Romance em cadeia. Ju ízo reexivo. Imaginação.
A: The objective of th is art icle is to explore a possible place for im agin a-
tion within the inter pretative practices of the leg al actors. The research takes as
its star ting point the theoretica l approach of Ronald D workin the i nterpretative
practices of l iterar y theory a nd law. Through a l iterature review of Dwork in´s
position and of other researchers’ approach, this a rticle argues that i magination is
present when, as it develop s a holistic i nterpretation of the lega l system, the legal
actor has a s its horizon a futur e society based on the bas ic principles of that sy stem.
K : Dworkin. Chain novel. Reec tive judgment. Imagination.
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. , N. , 
A CRIATIVIDADE DA INTERPRE TAÇÃO: A IMAGINAÇÃO NAS PRÁTICA S INTERPRETATIVAS DO DIREITO
 INTRODUÇÃO
Há mais de um séc ulo a interpretação se estabeleceu como temá-
tica persistente no panorama da teoria do direito e de certas áreas do
direito dogmát ico, a exemplo do direito constitucional e dos d ireitos
fundamentais. Tem sido um tópico que fomentou debates capazes
de proporcionar transformações signicativas no desenvolvimento
da jurisprudência analítica, com especial atenção ao positivismo
jurídico em sua encarnação anglo-saxônica. As críticas de Ronald
Dworkin a H. L. A. Hart, assim como as respostas mais recentes às
posições de Dworkin, como aquelas de Joseph Raz, Andrei Mar-
mor e Stanley Fish, apenas para mencionar algumas, trazem à tona
questões atreladas à temática da interpretação em geral. Pontos como
a objetividade e a subjetividade na decisão judicial, indeterminação
das normas jurídicas e o papel dos valores nas práticas interpretativas,
mostram-se recorrentes.
Em seu conhecido artigo, Law as Inter pretation, Dworkin de-
senvolveu uma concepção de interpretação diferente daquela que até
então era compartilhada por muito dos seus contemporâneas, sobretudo
aqueles que se situavam no rastro da jurisprudência analítica de H.
L. A Hart ou do positivismo analítico de Hans Kelsen. Nesse artigo,
Dworkin apontou certas interseções entre a prática interpretativa da
crítica literá ria e aquela que estaria presente nos tr ibunais, destacando
o quanto essas práticas aparentemente individuais ocorrem em um
contexto coletivo mais abrangente e implícito nessas práticas.
Para além desse ponto central em Law as Interpretation, Dwor kin
desenvolve uma reexão estética na qual certos valores e noções
atreladas ao universo das artes são transpostos para aquele das práticas
interpretativas dos juristas e os problemas que lhe são decorrentes.
Uma vez que a interpretação não mais se associa a uma operação de
subsunção, cujo problema central é a adequação de um conceito a
um dado empírico, em que medida se pode pensar uma criatividade
interpretativa a partir dos constrangimentos institucionais que per-

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