Criminal Compliance, Controle E Lógica Atuarial: A Relativização Do Nemo Tenetur Se Detegere

AutorRicardo Jacobsen Gloeckner - David Leal da Silva
CargoProfessor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná e Mestrando em Ciências Criminais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Páginas147-172
Direito.UnB, janeiro – junho de 2014, v. 01, n.01
CRIMINAL COMPLIANCE, CONTROLE E LÓGICA
ATUARIAL: A RELATIVIZAÇÃO DO NEMO
TENETUR SE DETEGERE
// CRIMINAL COMPLIANCE, CONTROL AND
ACTUARIAL LOGIC: THE RELATIVIZATION OF THE
NEMO TENETUR SE DETEGERE
Ricardo Jacobsen Gloeckner e David Leal da Silva
Direito.UnB, janeiro – junho de 2014, v. 01, n.01
RESUMO // ABSTRACT
O presente artigo procurará investigar o fenômeno atualmente conhe-
cido como criminal compliance, que especialmente com a Lei 9.613/1998,
trouxe para o cenário do direito penal brasileiro importantes e profun-
das alterações. Acredita-se que a implementação dos denominados deve-
res de compliance seja responsável, especialmente com o advento da
nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012), pelo enfraquecimen-
to do princípio fundamental do nemo tenetur se detegere, caracteriza-
do pela limitação do Estado na obtenção de provas contra a vontade do
suspeito ou acusado. Essa nova faceta da intervenção penal, que mitiga e
enfraquece direitos constitucionais dos jurisdicionalizados, integra um
contexto mais amplo, e que há bom tempo David Garland denominava
como cultura do controle. As modif‌icações institucionais trazidas pela
nova lei, dentro dessa visão criminológica, podem ser mais bem compre-
endidas através da demonstração de que o Estado brasileiro, na esteira
do que ocorreu nos Estados Unidos e em alguns países europeus, passa
a adotar uma política criminal atuarial, responsável, sobretudo, pela
gestão de riscos e pela disseminação de dispositivos de governamen-
talidade, que segundo Foucault, ensejarão uma atuação voltada para a
prevenção, justamente com o f‌ito de se obter segurança. // The present
article will seek to investigate the phenomena actually known as crim-
inal compliance that, especially with the Law 9.613/1998, brings to the
Brazilian criminal law scenario deeply and important modif‌ications.
We believe that the implementation of the so called compliance duties,
especially with the advent of the new anti-money laundering law (Stat-
ute 12.683/2012), is responsible for the deterioration of the fundamental
principle ofnemo tenetur se detegere, characterized by the statal limita-
tion in achieving evidences against the will of the suspect or the indict-
ed. This new facet of penal intervention that mitigates and weakens
constitutional rights of the jurisdictionalized integrates a larger context,
that a long a time ago David Garland called as culture of control. The
institutional modif‌ications brought by the new law, inside this crimi-
nological vision may be better understood through the demonstration
that the Brazilian State, as it happens in United States and some Europe-
an countries, adopt an actuarial criminal politics, responsible, mostly, by
the risk management and by the apparatus of governmentality dissemi-
nation, what, according to Foucault, will give rise to an actuation focused
on prevention, precisely with the aim to gain security.
PALAVRAS-CHAVE // KEYWORDS
Criminal Compliance; nemo tenetur se detegere; cultura do controle; lógica
atuarial; razão econômica. // Criminal Compliance; nemo tenetur se dete-
gere; culture of control; actuarial logic; economic reason.
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Criminal compliance [...], Ricardo Jacobsen Gloeckner e David Leal da Silva, pgs. 147–172

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