Criminologia do preconceito: uma perspectiva histórico-legislativa do brasil colônia à pré-abolição da escravatura

AutorCleuler Barbosa das Neves, Gisele Gomes Matos
CargoDoutor em Ciências Ambientais pela Universidade Federal de Goiás (UFG) / Doutoranda em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (UNICEUB)
Páginas74-98
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Revistas de Ciências Jurídica s e Sociais da UNIPAR,, Umuarama, v.26, n.1, p. 74-98, 2023. ISSN 1982-1107
CRIMINOLOGIA DO PRECONCEITO: UMA PERSPECTIVA
HISTÓRICO-LEGISLATIVA DO BRASIL COLÔNIA À PRÉ-
ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA
Recebido em: 24/02/2023
Aceito em: 29/03/2023
DOI: 10.25110/rcjs.v26i1-005 Cleuler Barbosa das Neves 1
Gisele Gomes Matos 2
RESUMO: A partir da questão racial do caso brasileiro de 300 anos de escravidão legal-
mente amparada, no presente artigo, recorrendo ao método dialético-argumentativo, arti-
cula uma análise sob as perspectivas histórica e legal das questões atinentes à inserção do
discurso racista na legislação brasileira, que culminou, inclusive, na adoção de uma polí-
tica de branqueamento do país, apresentando-se o arcabouço legislativo desde a aplicação
das Ordenações do Reino e a Constituição Imperial de 1824 perpassando por Leis como
o Código Criminal do Império, a Lei de Terras, A Lei Diogo Feijó, a Lei do Sexagenário,
a Lei Afonso Arinos, dentre outras até o período pré-abolição da escravatura e pré-repú-
blica, atrelado à realidade social da época, recorrendo-se à Criminologia como ferramenta
teórica.
PALAVRAS-CHAVE: Racismo; Escravidão; Criminologia do Preconceito; Legislação.
CRIMINOLOGY OF PREJUDICE: A HISTORICAL-LEGISLATIVE
PERSPECTIVE FROM COLONIAL BRAZIL TO THE PRE-ABOLITION OF
SLAVERY
ABSTRACT: From the racial issue of the Brazilian case of 300 years of slavery legally
supported, in this article, using the dialectical-argumentative method, it articulates an
analysis from the historical and legal perspectives of the issues related to the insertion of
racist discourse in Brazilian legislation, which culminated in , including the adoption of
a policy of whitening the country, presenting the legislative framework since the applica-
tion of the Ordinances of the Kingdom and the Imperial Constitution of 1824, passing
through Laws such as the Criminal Code of the Empire, the Land Law, The Diogo Law
Feijó, the Sexagenarian Law, the Afonso Arinos Law, among others until the pre-aboli-
tion of slavery and pre-republic period, linked to the social reality of the time, using Crim-
inology as a theoretical tool.
KEYWORDS: Racism; Slavery; Criminology of Prejudice; Legislation.
CRIMINOLOGÍA DEL PREJUICIO: UNA PERSPECTIVA HISTÓRICO-
LEGISLATIVA DESDE EL BRASIL COLONIAL HASTA LA PRE-
ABOLICIÓN DE LA ESCLAVITUD
RESUMEN: A partir de la cuestión racial del caso brasileño de los 300 años de esclavitud
legalmente sustentada, en este artículo, utilizando el método dialéctico-argumentativo,
articula un análisis desde las perspectivas histórico-jurídicas de cuestiones relacionadas
con la inserción del discurso racista en legislación brasileña, que incluso culminó con la
1 Doutor em Ciências Ambientais pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
E-mail: cleuler@gmail.com
2 Doutoranda em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (UNICEUB).
E-mail: matosgisa@gmail.com
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Revistas de Ciências Jurídica s e Sociais da UNIPAR,, Umuarama, v.26, n.1, p. 74-98, 2023. ISSN 1982-1107
adopción de una política de blanqueamiento del país, presentando el marco legislativo a
partir de la aplicación de las Ordenanzas del Reino y la Constitución Imperial de 1824,
pasando por Leyes como el Código Penal del Imperio, el Derecho de Tierras, Ley Diogo
Feijó, Ley Sexagenaria, Ley Afonso Arinos, entre otras hasta la preabolición de la escla-
vitud y prerrepública, vinculado a la realidad social de la época, recurriendo a la Crimi-
nología como herramienta teórica.
PALABRAS CLAVE: Racismo; Esclavitud; Criminología del Prejuicio; Legislación.
1. INTRODUÇÃO
A questão racial no Brasil insere suas raízes no modelo de colonização instituído,
“afinal, desde que o Brazil é Brasil, ou melhor, quando ainda era uma América
portuguesa, o tema da cor nos distinguiu” (SCHWARCZ, 2012, p. 11).
Se ao longo da história, “o discurso racista conferiu as bases de sustentação da
colonização, da exploração da mão de obra dos africanos escravizados, da concentração
de poder nas mãos das elites brancas locais no pós-independência” (FLAUZINA, 2006,
p. 12), o problema que se coloca é: em que medida e em que momento esse mesmo
discurso racista passou a figurar como elemento constitutivo do sistema penal brasileiro?.
A partir dessa premissa, e ao eleger como objeto a questão racial brasileira, faz-
se, através do método dialético-argumentativo, uma retrospectiva histórica da legislação
brasileira do Brasil colônia até a abolição da escravatura, valendo-se da Criminologia
como ferramenta teórica, mais especificamente da “Criminologia do preconceito”
(FLAUZINA, 2006) para abarcar a conexão criminológica do etiquetamento com a
marginalização do segmento negro.
Isso demanda, perpassar pela própria história do Brasil, sua colonização, processo
de escravidão, construção da legislação e contextualização com a formação sociológica
do mito da democracia racial.
Para tanto, adentra-se no labirinto da história do Brasil, firmando contraponto na
construção legislativa sob a perspectiva racial, viabilizando a reflexão acerca das políticas
adotadas pelo país e evidenciadas na legislação, bem como seus reflexos na manutenção
das desigualdades raciais no País, em especial na esfera criminal.
2. ESCOLA CLÁSSICA E CRIMINOLOGIA POSITIVISTA
Na Idade Média, o poder de punir era uma faculdade, tendo o soberano poder
sobre a vida e a morte, estando a seu cargo a decisão que Michel Foucault (2000) sinteti-
zou na expressão “fazer morrer ou deixar viver”.

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